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Projeto de Lei 1.488/2021 – Visa liberar o saque de até R$ 1.500,00 do FGTS em 2021

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.488/2021 que tem por objetivo autorizar, em caráter excepcional, o saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de até R$ 1.500,00, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Texto original:

Art. 1º Esta lei objetiva autorizar, em caráter excepcional, saque das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, em razão dos efeitos da pandemia da Covid-19.

Art. 2º A lei nº 8.036, de 11 de maior de 1990, passa a vigorar com a inclusão do seguinte artigo:

“Art. 20-E Até o dia 31 de dezembro de 2021, os titulares de conta vinculada ao FGTS, poderão sacar até o limite de R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) por titular, independentemente das outras autorizações de saque de que trata esta lei.

        • 1º Deverão permanecer indisponíveis para saque os valores relativos ao disposto no inciso I do §4º do art. 20-D.
        • 2º O saque de que trata o caput ocorrerá conforme cronograma de atendimento, critérios e forma estabelecidos pela Caixa Econômica Federal.
        • 3º A transferência dos recursos previstos no caput para outra instituição financeira não acarretará cobrança de tarifa.
        • 4º A instituição financeira que receber o crédito em conta não poderá utilizar o valor, total ou parcialmente, para cobrir eventuais débitos em nome do titular
        • 5º Na hipótese de o titular possuir mais de uma conta vinculada, o saque será feito na seguinte ordem:

I – contas vinculadas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; e

II – demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.”

Art. 3º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.

O autor do projeto argumenta que:

“A grave crise mundial, desde 2020, em razão da pandemia COVID-19 tem trazido consequências na renda dos trabalhadores, seja na forma de desemprego, oportunidades de trabalhos permanentes ou temporários, ou até mesmo devido à provável reedição em 2021 do programa, editado em 2020, que permitia diminuição da jornada de trabalho com diminuição salarial.

Ressalto que o auxílio emergencial, que foi de R$600,00 em 2020, está em R$150,00, quando concedido para família de uma só pessoa, fragilizando ainda mais a situação do cidadão.

Nesse quadro, é justo que o dinheiro do FGTS, de propriedade do trabalhador, seja a ele disponibilizado. Certamente esse recurso, R$1.500,00, será de muita valia para atravessar esse momento de grave tormenta.”  (Sr. Sidney Leite)

 

Acesse o Projeto de Lei 1488/2021 de autoria do deputado Sidney Leite – PSD/AM e participe da enquete QUAL SUA OPINIÃO SOBRE O PL 1488/2021?

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Fonte: Tramitação do PL 1488/2021

Olhar Trabalhista

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