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Projeto de Lei 3695/2020: Visa reduzir em 50% as alíquotas das contribuições previdenciárias

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3695/2020 que visa reduzir as alíquotas das contribuições previdenciárias em cinquenta por cento (50%).

Texto original:

“Art. 1º Até 31 de dezembro de 2020, final do período de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo no 6, de 2020, em decorrência da emergência de saúde pública relacionada ao novo coronavírus (Sars-CoV-2), a alíquota das seguintes contribuições previdenciárias serão reduzidas em cinquenta por cento:

I – devidas pelo segurado empregado, inclusive o doméstico, e pelo trabalhador avulso, estabelecidas nos incisos I a IV do caput do art. 28 da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019;

II – devidas pelo contribuinte individual e segurado facultativo, estabelecidas no caput e no inciso I do § 2o do art. 21 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991;

III – devidas pela empresa, estabelecidas no inciso I do caput do art. 22 e no caput do art. 31 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991; e

IV – devidas pelos empregadores domésticos, estabelecida no inciso I do caput do art. 24.”

O projeto prevê ainda que, em caso de prorrogação do período de calamidade pública, a redução da alíquota será automaticamente prorrogada. No entanto, estará limitada a prorrogação de no máximo 12 meses.

 

Justificativa do autor do projeto

O autor do projeto esclarece que “...não podemos fechar os olhos para a grave situação financeira que enfrenta a maior parte do setor produtivo da economia”. Para o autor:

 “… o elevado índice de desemprego deixou a maior parte das famílias em uma situação financeira grave e com dívidas. Aqueles que mantiveram seus empregos estão tendo que se virar para sustentar muitas vezes sozinhos todos os membros da família.

… portanto, que entre tantas medidas que já foram adotadas para aliviar os efeitos da grave crise econômica que vivemos, é necessário também aliviar os encargos sobre a folha de pagamento das empresas e também a contribuição previdenciária do próprio trabalhador.

A redução da contribuição previdenciária a cargo da empresa é um estímulo à manutenção dos empregos, assim como a redução da contribuição do trabalhador é um estímulo para a economia, pois gera para ele um salário líquido maior, cuja sobra converter-se-á em consumo.” Deputada CAPITÃO ALBERTO NETO  (Republicanos/AM)

O texto está aguardando despacho do presidente da câmara dos deputados.

 

 

 

Fonte:

Agência Câmara de Notícias  – Proposta corta pela metade alíquota de contribuição ao INSS durante pandemia

Projeto de Lei 3.695/2020

Olhar Trabalhista

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