O processo de transferência de contas vinculadas do FGTS consiste no transporte do saldo da conta origem (empresa origem) para a conta destino (empresa destino), e todos os movimentos que tenha ocorrido. Para fins de controle, a Caixa manterá todos os lançamentos no cadastro do FGTS origem.
Para realizar a operação o empregador solicita à Caixa, por meio do formulário ‘Pedido de Transferência de Contas Vinculadas – PTC’, a transferência da conta do FGTS, sendo:
Os empregadores em geral farão a solicitação a partir da Conectividade Social, onde devem preencher o formulário eletronicamente, para ter o saldo do FGTS de seus empregados transferidos.
Os empregadores domésticos farão o processo de forma presencial, onde deverão preencher o formulário físico para entregar em uma das agências da Caixa. Este formulário é baixado no portal da CEF, em Caixa/Downloads.
1-Acessar o Conectividade Social ICP.
2-Clicar em Empregador.
3-Clicar em Solicitar Transferência Conta Vinculada – PTC.
4-Selecione a Base da Conta, o Tipo de Inscrição e informe o CNPJ da conta de origem. Depois selecione o Tipo de Solicitação, se Total ou Parcial.
5-Selecione o Motivo da Transferência, se: Mudança de local de trabalho da mesma empresa; Determinação legal; Grupo econômico; Assunção de encargos trabalhistas; ou Término do período de cessão de trabalhador. Clique em Continuar.
6-Clique em Incluir Trabalhador. Esta opção é para transferência parcial.
7-Informe o número do PIS, a Data de Admissão e a Categoria. Clique em Continuar. Esta opção é para transferência parcial.
8-Após incluir os trabalhadores que serão transferidos, clique em Finalizar.
9-Após a conclusão, será exibida a informação “Aguarde o processamento de sua solicitação”.
O prazo para a Caixa realizar o atendimento é de 10 dias úteis, contados a partir do envio da solicitação no sistema Conectividade Social ICP.
É importante observar as condições impeditivas para a realização das transferências, constante no Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior.
Leia também:
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…
View Comments