Quem está desobrigado a declarar a Rais 2020
A portaria nº 1.127 de 14 de Outubro de 2019, publicada pelo Diário Oficial da União (DOU) em 15/10/2019, definiu as condições para que as informações prestadas pelo empregador, através da RAIS, sejam substituídas pelo sistema eSocial.
Conforme artigo 2º, desta portaria, as obrigações relativas a RAIS passará a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano base 2019. Sendo assim, deixou de ser um obrigação acessória a partir de 2020.
No entanto, esta substituição ocorrerá apenas para as empresas que estão obrigadas a transmitir o eSocial, ou seja, somente empresas dos grupos 1 e 2. Isto ocorre, porque estas empresas já possuem informações completas dos funcionários no ano 2019 no sistema eSocial (admissão, demissão, remuneração, etc).
O Ministério da Economia, através do site oficial www.rais.gov.br publicou comunicado ratificando que as empresas enquadradas no grupo 1 e 2 “estão desobrigadas a declarar a RAIS e serão bloqueadas de declarar a RAIS pelo GDRAIS 2019”
No entanto, para as demais empresas, fica mantida a obrigação de transmitir as informações conforme determina a Lei nº 7.998/1990 e Decreto nº 75.900/1975.
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