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RDF: Pedido de Devolução de Valores do FGTS via Conectividade Social ICP

  

O serviço “Solicitar Devolução de Valores do FGTS” permite ao empregador requerer a devolução dos valores pagos indevidamente ao FGTS, dentro do prazo prescricional de trinta anos contado a partir da data do pagamento indevido. 

A solicitação para devolução pode ser realizada através dos seguintes meios: 

  • Conectividade Social;  
  • Formulário em papel RDF; ou  
  • Formulário em papel RDF EMPREGADOR DOMÉSTICO. 
Situações passíveis de devolução 

Os motivos para devolução de valores do FGTS são: 

  • Pagamento em Duplicidade; 
  • Cancelamento de Rescisão;  
  • Informação de Remuneração a Maior;  
  • Informação incorreta do Motivo da Rescisão;  
  • Informação incorreta da Categoria do Trabalhador;  
  • Informação incorreta de inscrição do empregador, desde que o pagamento da guia com a inscrição correta tenha sido efetuado antes do pedido de devolução;  
  • Informação incorreta do Aviso Prévio;  
  • Informação incorreta de competência de recolhimento, desde que o pagamento com a competência correta tenha sido realizado antes do pedido de devolução; 
  • Informação incorreta da opção pelo SIMPLES;  
  • Pagamento posterior à data do término do vínculo empregatício;  
  • Pagamento para trabalhador afastado temporariamente, com exceção dos casos de interrupção do contrato de trabalho, previstas na Lei 8.036/90, em que o pagamento do FGTS é obrigatório (conforme Art.28 do Decreto 99.684/90);  
  • Pagamento posterior à mudança de regime jurídico de trabalho;  
  • Quitação de débito (GRDE, DERF) indevido;  
  • Pagamento a maior de encargos;  
  • Valor retido indevidamente no FPM – Fundo de Participação dos Municípios e FPE – Fundo de Participação dos Estados;  
  • Erro no pagamento do Depósito Recursal previsto no art. 899 da CLT, desde que haja autorização/esclarecimento judicial para devolução e/ou pagamento do depósito recursal correto, com as devidas comprovações, ou ainda Certidão de Inexistência de processo trabalhista; e 
  • Depósito posterior à suspensão total do trabalho avulso. 

Apesar das diversas opções de devolução, os pedidos realizados pelo Conectividade Social ICP são limitados. Neste caso, não encontrando a opção desejada, o empregador deve realizar o pedido pelo formulário em papel e para ser entregue em uma das agências da Caixa. 

Situações não passíveis de devolução 

As situações em que não será possível a devolução dos valores ao empregador são: 

  • Depósito efetuado por liberalidade do empregador ao diretor não empregado, equiparado a empregado;  
  • O saldo existente em conta vinculada referente a contrato de trabalho com a administração pública direta e indireta, no qual o contrato tenha sido declarado nulo até 28 de julho de 2001, nas hipóteses previstas no art. 37, § 2º, da Constituição Federal.  
  • Valores relativos ao período alcançado pela prescrição. 
Como solicitar devolução de valores pagos em duplicidade via Conectividade Social 

Acessar o Conectividade Social ICP. 

Clicar em Empregador. 

Clicar em Solicitar Devolução de Valores FGTS. 

Selecione a Base da Conta e digite o CNPJ informado na Guia. 

Selecione o Tipo de Guia. Para nosso exemplo, usaremos ‘Mensal’. 

Depois, escolha o Motivo da Devolução, ‘Pagamento em Duplicidade’. 

Selecione o Tipo de Devolução, Total ou Parcial. Nosso exemplo será a guia total. Em seguida, informe quando houve o pagamento incorreto e sua competência. Clique em Continuar. 

Na tela seguinte, serão apresentadas as guias com as características informadas pelo empregador. Selecione a guia, objeto da devolução, clique em Continuar. 

Em seguida preencha o formulário com os Dados Bancários para que a Caixa possa creditar o valor a ser devolvido. Informe também os Dados de Contato (nome, telefone e e-mail). Clique em Continuar. 

Confirme todos os dados informados na tela seguinte e clique em Continuar para efetivar a solicitação. 

Por fim, a solicitação será realizada e um protocolo será emitido. 

prazo previsto para atendimento é de 90 dias e, enquanto analisa a solicitação, a Caixa efetua o bloqueio das contas vinculadas dos trabalhadores para evitar saque indevido. Com isso, o empregador não conseguirá acessar as contas no Conectividade Social e o empregado não poderá visualizar a conta vinculada do FGTS através dos serviços on-line. 

A Caixa comunicará o empregador se houve deferimento ou indeferimento através do e-mail que foi cadastrado na solicitação. 

A devolução pode ser verificada no extrato do trabalhador assim que a Caixa efetuar o estorno do valor pago em duplicidade.  

Caso ocorra desligamento do empregado, a Caixa informa que: 

Quando houver desligamento do trabalhador, o empregador/procurador deve comunicar a movimentação do trabalhador no Conectividade Social Empregador somente após a efetivação da devolução dos valores pela CAIXA, conforme solicitado pelo empregador ou após o estorno dos valores incorretos do FGTS da conta do trabalhador. Fonte: FGTS – Manual de Orientações. 

Acesse a íntegra do Manual de Orientações – Retificação de Dados, Transferência de Contas Vinculadas e Devolução de Valores Recolhidos a Maior para obter maiores informações. 

5 thoughts on “RDF: Pedido de Devolução de Valores do FGTS via Conectividade Social ICP

  • Pingback: PTC: Pedido de Transferência de Contas Vinculadas do FGTS -

  • Olá parabéns pelo artigo. No meu caso não geramos o GRRF apenas a chave e dai o deposito do FGTS foi feito n conta vinculada do trabalhador. Qdo vou solicitar pela GRRF ele inform que não hou GRRF e pelo mensal nao vai tb. o que vcs me sugerem

    Resposta
    • Olhar Trabalhista

      Olá Shirley

      Obrigada pela carinho e reconhecimento.

      Não entendemos direito seu problema, para tentar ajudá-la.

      Atenciosamente,

      Olhar Trabalhista

      Resposta
  • Boa tarde fiquei com duvida no pedido de devulocao do fgts .
    Duvida:uma vez solicitado a devolucao do FGTS pela concetividade social estarei bloqueada nao tendo acesso nem para um envio de sefip ou uma grrf?é isso.
    Por favor gostaria muito de ter uma resposta ,estou para fazer um pedido devolucao e ainda nao o fez por receio de ser bloqueada nos envios.

    Parabens pelo artigo.

    Resposta
    • Olhar Trabalhista

      Olá Jane

      O bloqueio é no acesso ao FGTS, caso precise liberar rescisão ou caso o empregado precise sacar o valor. Ele ficará bloqueado até que o pedido de devolução seja analisado. Mas a conta continua recebendo valores via GRF e/ou GRRF.

      Ficamos felizes em ajudar com nosso artigo. O objetivo do Olhar é colaborar com o dia a dia dos colegas do DP.

      Atenciosamente,

      Olhar Trabalhista

      Resposta

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