Rescisão: Demissão por acordo entre empresa e empregado
A Lei 13.467 de 13 de julho de 2017, também conhecida por Reforma Trabalhista, alterou e incluiu diversos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.
Dentre os artigos incluídos pela Reforma Trabalhista está uma nova modalidade de rescisão, o acordo entre empregado e empregador.
Nesta modalidade há decisão em comum acordo para a extinção do contrato de trabalho, ou seja, as partes acordam o fim da relação trabalhista.
Verbas rescisórias devidas ao empregado
- Saldo de salário;
- 13º Proporcional;
- Férias vencidas + 1/3, se houver;
- Férias proporcionais + 1/3;
- Aviso prévio de 50%, se indenizado;
- Liberação de 80% do valor dos depósitos do FGTS;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS.
Vale ressaltar que a extinção do contrato por acordo entre as parte não autoriza o ingresso no Programa de Seguro-Desemprego, ou seja, o empregado não terá direito a receber este benefício.
Fonte:
Consolidação das Leis do Trabalho – CLT