Revista TST: Mudança no cálculo de abono da ECT não é considerada lesiva
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Edição do dia 23/10/2020
(0:57) No Revista desta semana, veja o porquê de o Detran-DF ter sido condenado a pagar aviso-prévio a um motorista dispensado sem justa causa pela prestadora de serviços. Ele foi contratado pela empresa sucessora, mas não pediu dispensa do aviso.
(2:36) Uma bancária do Bradesco, que obteve auxílio doença seis meses após dispensa, será reintegrada.
(5:47) A Quarta Turma não considerou lesiva a mudança no cálculo do pagamento do abono pecuniário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
(13:04) A partir do dia 03 de novembro, o Tribunal Superior do Trabalho vai implementar a etapa preliminar do retorno do trabalho presencial. Confira!
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Fonte: TST Tube | Revista TST