Notícias

RFB: Suspende necessidade de autenticação documental

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial da União, em 20 de junho de 2022, a Instrução Normativa nº 2088/2022 que suspende a obrigatoriedade de apresentação de documento original para autenticação de cópia simples no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A IN estabelece que, para requisição da prestação de serviços perante a RFB, serão aceitos documentos em cópia simples ou cópia eletrônica obtida por meio de digitalização.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2088, DE 15 DE JUNHO DE 2022

Olhar Trabalhista

Recent Posts

Solicitações de Estornos no FGTS Digital: SIT inicia análise e empregadores já podem solicitar restituição

Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e,…

3 semanas ago

RFB: O e-CAC vai acabar?

A resposta é sim. Porém, haverá uma transição gradual. A Receita Federal do Brasil (RFB)…

5 meses ago

Tabela: Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente

Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéagosto de…

6 meses ago

Tabela do INSS

TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…

6 meses ago

Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF

Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…

6 meses ago

Imposto de Renda 2026 – FAQ

A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…

8 meses ago