A Caixa Econômica Federal (CEF), através da caixa de mensagem institucional do Conectividade Social ICP, comunicou a todos os empregadores que não será disponibilizada a “Tabela Auxiliar do INSS em 2023 e posteriores”.
De acordo com a mensagem, todos os empregadores que declaravam as informações previdenciárias através da SEFIP, desde a competência 10/2022, passaram a utilizar o eSocial e a DCTFWeb para esta finalidade.
No entanto, o sistema SEFIP ainda será utilizado para retificação de informações previdenciárias anteriores à 10/2022 e para declaração de reclamatórias trabalhistas (código 650) proferidas pela Justiça do Trabalho até 31/03/2023. Além da utilização para recolhimento do FGTS.
A CEF informa ainda que a tabela auxiliar 44.0 de 25/01/2022 contém as faixas e alíquotas necessárias para a retificação de informações previdenciárias e que as informações relativas as reclamatórias trabalhistas não utilizam a tabela auxiliar, uma vez que o cálculo não é realizado pelo sistema e sim informado pelo empregador.
Vale destacar que a Caixa continuará disponibilizando mensalmente as tabelas de coeficientes do FGTS, sendo o SEFIP utilizado para geração das informações de competências atuais e também as em atraso.
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