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SST: Prorrogado inicio de vigência das NRs

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, através da Portaria SEPRT/ME nº 8.873, publicada no Diário Oficial da União em 26/07/2021, prorrogou o inicio de vigência das novas redações das Normas Regulamentadoras (NR) para dia 03 de janeiro de 2022.

As NRs com inicio de vigência para janeiro/2022 são:

  • Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020;
  • Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020;
  • Norma Regulamentadora nº 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo, aprovada pela Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

Além disso, esta portaria revogou a Portaria SEPRT/ME nº 1.295/2021, que previa para agosto/2021 o inicio das novas redações das citadas normas regulamentadoras.

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Fonte:

PORTARIA Nº 8.873, DE 23 DE JULHO DE 2021

 

Olhar Trabalhista

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