Disponibilizamos gratuitamente planilha para simular a quantidade mínima e a quantidade máxima da cota de jovem aprendiz, previsto no artigo 429 da CLT.
“Art. 429. Os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a empregar e matricular nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem número de aprendizes equivalente a cinco por cento, no mínimo, e quinze por cento, no máximo, dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional.”
Acesso ao arquivo: Download – Simulação Cota de Aprendiz
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