Auxílio Emergencial Residual: Pagamento ocorrerá até Dezembro/2020
A Medida Provisória nº 1000 de 2020, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 03/09/2020 institui o Auxílio Emergencial Residual para pagamento do benefício até Dezembro de 2020.
Esta medida visa o pagamento do benefício em 04 parcelas mensais de R$ 300,00 ao trabalhador beneficiário do Auxílio Emergencial de R$ 600,00. No entanto, esta MP traz novas regras para o recebimento do benefício.
O Auxílio Emergencial Residual será pago ao final da última parcela do Auxílio Emergencial de R$ 600,00, independente de requerimento.
Este novo benefício será pago até 31/12/2020, independentemente do número de parcelas recebidas.
Critérios do recebimento
- O trabalhador deve possuir CPF com situação ‘regular’ junto a Receita Federal do Brasil, com exceção do beneficiário do Bolsa Família;
- O recebimento do Auxílio Emergencial Residual está limitado a duas cotas por família;
- Não será permitido receber este auxílio, simultaneamente, com outro auxílio emergencial federal.
Não terá direito ao Auxílio Emergencial Residual
- O trabalhador que tenha obtido emprego formal ativo após o recebimento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00;
- Quem obteve benefício previdenciário ou assistencial ou benefício do seguro desemprego ou de programa de transferência de renda federal após o recebimento do Auxílio Emergencial de R$ 600,00;
- Quem recebeu renda familiar per capita acima de R$ 522,50 e renda familiar mensal total acima de R$ 3.135,00;
- Quem for residente no exterior;
- Quem teve rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70;
- Quem, em 31/12/2019, tinha posse ou propriedade de bens ou direitos totais acima de R$ 300.000,00;
- Quem, em 31/12/2019, recebeu rendimentos isentos, não tributáveis, ou com tributação exclusivamente na fonte, totalizando valor superior a R$ 40.000,00;
- Quem, em 2019, tenha sido incluído como dependente do Imposto de Renda da Pessoa Física, como cônjuge, companheiro, filho, enteado, etc.;
- Quem estiver preso em regime fechado;
- Quem tiver menos de 18 anos, exceto mães adolescentes; e
- Possua indicativo de óbto nas bases de dados do Governo Federal.
O Governo poderá verificar mensalmente se o beneficiário do Auxílio Emergencial Residual já voltou a trabalhar no mercado formal ou mesmo se está recebendo algum benefício social. Caso seja detectado, o pagamento deste novo benefício será suspenso.
Fonte:
Senado Notícias – MP do auxílio emergencial de R$ 300 até dezembro chega ao Congresso
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