Justiça do Trabalho: Restrição de cinco minutos para ir ao banheiro garante indenização para empregada de teleatendimento
Reclamante
Empregada de uma empresa de teleatendimento acionou o empregador na justiça por ter tempo máximo de permanência no banheiro. Segundo a funcionária, a empresa limitava a saída ao banheiro a cinco minutos, tendo este tempo controlado através do sistema de informática.
A operadora relata que para sair do posto de trabalho era preciso acionar a tecla “pausa banheiro”, onde uma mensagem era enviada para seu supervisor e caso ultrapassasse os cinco minutos uma mensagem em vermelho aparecia no monitor de “pausa estourada”.
A reclamante postulou o pagamento de indenização por danos morais, pois “…foi submetida a situação extremamente constrangedora e prejudicial a sua saúde”.
Além disso, ao limitar o tempo de permanência ao banheiro, o empregador estaria “…ignorando completamente a NR-17, que em seu item 5.7 permite a saída dos empregados de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada para satisfazer suas necessidades fisiológicas”.
Diante disso, alega a reclamante que evitava ir ao banheiro, o que acarretou danos físicos e emocionais.
Norma Reguladora – NR nº 17
Esta Norma Regulamentadora visa a estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.
“5.7. Com o fim de permitir a satisfação das necessidades fisiológicas, as empresas devem permitir que os operadores saiam de seus postos de trabalho a qualquer momento da jornada, sem repercussões sobre suas avaliações e remunerações.”
Reclamada
A empresa contestou as alegações da empregada afirmando que não implementava procedimentos de fiscalização, controle ou punição a seus funcionários por conta das idas ao banheiro.
Esclareceu a reclamada que a pausa no sistema visa evitar que novas ligações sejam direcionadas ao posto de trabalho, tratando apenas de mecanismo de gestão para funcionamento da empresa.
Sentença
A empresa foi condenada a pagar uma multa por danos morais no valor de R$ 10.000,00, pois ainda que não fosse necessária autorização para ir ao banheiro, havia o constrangimento decorrente da obrigação de realizar a pausa para idas do empregado ao banheiro, controláveis pelo supervisor.
A empresa recorreu da decisão, mas a relatora manteve a condenação, justificando que “…todos os depoimentos apontam para a existência de controle e restrição no uso do banheiro”.
A magistrada chama a atenção:
“… que a mesma conduta ilícita já foi evidenciada nas centenas de feitos que tramitaram e ainda tramitam nesta Justiça do Trabalho em que se denuncia o mesmo fato.” Fonte: 4500-37.2017.5.10.0802
Apesar de manter a decisão, a relatora reformou a sentença no valor da indenização, onde a empresa deve pagar o valor de R$ 5.000,00 por danos morais.
Fonte: