RFB: O e-CAC vai acabar?
A resposta é sim. Porém, haverá uma transição gradual. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.320 estabelecendo novas regras para o acesso aos serviços digitais no ambiente eletrônico da instituição. A norma também ratifica o Portal de Serviços como principal fonte de serviços on-line da RFB.
Além disso, a IN estabelece “…procedimentos relacionados à identificação digital dos usuários por meio da conta gov.br, que passa a ser o principal mecanismo de autenticação para acesso aos serviços digitais da Receita Federal, com exigência de níveis de segurança compatíveis com o tipo de serviço utilizado.”
A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 6 de abril de 2026.
Acesse aqui a IN 2.320 completa.
Fonte:
Receita Federal atualiza regras para acesso a serviços digitais
Instrução Normativa RFB nº 2320, de 6 de abril de 2026
