Abono do PIS: Caixa libera abono salarial 2020/2021
A Caixa Econômica Federal – CEF libera hoje, 30 de junho de 2020, o abono salarial do PIS 2020/2021 para os trabalhadores nascidos entre julho e dezembro e que são correntistas deste banco.
Esta antecipação está prevista na resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT Nº 857, publicado no Diário Oficial da União – DOU em 01 de abril de 2020.
Os demais trabalhadores seguirão o calendário divulgado nesta resolução, conforme segue:
Nascidos em |
Recebem a partir de |
JULHO |
16 / 07 / 2020 |
AGOSTO |
18 / 08 / 2020 |
SETEMBRO |
15 / 09 / 2020 |
OUTUBRO |
14 / 10 / 2020 |
NOVEMBRO |
17 / 11 / 2020 |
DEZEMBRO |
15 / 12 / 2020 |
JANEIRO |
19 / 01 / 2021 |
FEVEREIRO |
19 / 01 / 2021 |
MARÇO |
11 / 02 / 2021 |
ABRIL |
11 / 02 / 2021 |
MAIO |
17 / 03 / 2021 |
JUNHO |
17 / 03 / 2021 |
Vale ressaltar que o calendário de pagamento inicia hoje, 30 de junho de 2020 e termina em 30 de junho de 2021.
Quem tem direito
O trabalhador precisa atender aos seguintes critérios para ter direito ao abono salarial:
- Estar cadastrado no NIS há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante no ano anterior
- Ter trabalhado, no mínimo 30 dias, com carteira assinada por empresa no ano de 2019. Sendo que o período trabalhado igual ou maior a 15 dias equivale como mês integral.
- Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS.
Qual o valor do abono salarial
O abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano de 2019 e corresponde a 1/12 avos do valor do salário mínimo vigente. O valor varia entre R$ 88,00 e R$ 1.045,00.
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS
De acordo com a Resolução CODEFAT Nº 857, caso a empresa entregue a Rais fora do prazo, até o dia 30/09/2020, o pagamento do abono salarial estará disponível para o trabalhador entre 04 de novembro de 2020 e 30 de junho de 2021. E, as empresas que entregam a Rais após o dia 30 de setembro, os pagamentos só ocorrerão no calendário do exercício seguinte.
Atenção: As empresas que fazem parte do Grupo 1 e 2 do eSocial estão desobrigadas a entregar a Rais 2020, ano-base 2019 e o abono do PIS será habilitado conforme informações prestadas ao eSocial.
Saiba mais em:
Dados do eSocial substituem RAIS ano base 2019 para empresas dos grupos 1 e 2 de obrigados
Rais / eSocial – Ano-base 2019
Consulta Trabalhador – Exercício 2020, ano-base 2019
Fonte: