Foi publicado no Diário Oficial da União o Ato Declaratório Executivo CODAR Nº 9, de 24 de abril de 2023, que institui o código de receita 6092, para recolhimento da contribuição de que trata o art. 43 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
“Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz, sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento das importâncias devidas à Seguridade Social.” Fonte: Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991
Além disso, o ADE define que este código deve ser utilizado para recolhimento de contribuições cujos fatos geradores ocorrerem a partir do mês de julho de 2023.
Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.
Leia também:
Fonte: ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO CODAR Nº 9, DE 24 DE ABRIL DE 2023
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéfevereiro de…
TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO Tabela INSS, a partir…
Informe de Rendimentos 2026 e o Fim da DIRF Com a proximidade do período de…
A Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025 visa instituir a redução do…
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 12.797 de 23 de…
A partir 05/2025 Base de cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a deduzir do…
View Comments