Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/03/2021), em edição extra, a Medida Provisória 1.039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).
Esta medida visa o pagamento em 04 parcelas mensais de R$ 250,00 aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual pago em 2020, considerando a relação de dezembro.
O cidadão que atender aos critérios de recebimento estabelecidos nesta MP, receberá as parcelas deste novo auxílio emergencial, independe de requerimento.
Critérios para recebimento
- O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família;
- A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00;
- Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais;
- Não será permitida a cumulação simultânea do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial;
- É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF e sua situação deverá estar regularizada junto à Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
- Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
- O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto mães adolescentes;
Quem não terá direito ao Auxílio Emergencial 2021
- A pessoa com vínculo de emprego formal ativo;
- A pessoa que esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salaria e os benefícios do Programa Bolsa Família;
- Quem tem renda familiar mensal per capita acima de R$ 550,00;
- Quem tem renda familiar mensal total acima de R$ 3.300,00;
- Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
- Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
- Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
- Quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto sobre a Renda na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou; filho ou enteado;
- Quem esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
- Menores de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
- Com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
- Quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
- Quem não movimentou os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
- Quem for estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.
O cidadão beneficiado pelo Auxílio Emergencial 2021, terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento.
O Governo Federal poderá prorrogar as parcelas de 4 meses do Auxílio Emergencial 2021, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira.
Leia a íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021 e responsa a enquete QUAL SUA OPINIÃO SOBRE A MPV 1039/2021?
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