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Auxílio Emergencial 2021: Critérios para recebimento

Foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18/03/2021), em edição extra, a Medida Provisória 1.039/2021, que institui o Auxílio Emergencial 2021 para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19).

Esta medida visa o pagamento em 04 parcelas mensais de R$ 250,00 aos beneficiários do Auxílio Emergencial e do Auxílio Emergencial Residual pago em 2020, considerando a relação de dezembro.

O cidadão que atender aos critérios de recebimento estabelecidos nesta MP, receberá as parcelas deste novo auxílio emergencial, independe de requerimento.

Critérios para recebimento

  1. O recebimento do Auxílio Emergencial 2021 está limitado a um beneficiário por família;
  2. A mulher provedora de família monoparental receberá, mensalmente, R$ 375,00;
  3. Na hipótese de família unipessoal, o valor do benefício será de R$ 150,00 mensais;
  4. Não será permitida a cumulação simultânea do Auxílio Emergencial 2021 com qualquer outro auxílio emergencial federal, ressalvado o recebimento do auxílio emergencial e do auxílio emergencial residual em razão de decisão judicial ou de contestação extrajudicial;
  5. É obrigatória a inscrição do beneficiário no CPF e sua situação deverá estar regularizada junto à Receita Federal, exceto no caso de trabalhadores integrantes de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;
  6. Nas situações em que for mais vantajoso, o Auxílio Emergencial 2021 substituirá, temporariamente o benefício do Programa Bolsa Família, ainda que haja um único beneficiário no grupo familiar;
  7. O beneficiário deverá ter mais de 18 anos, exceto mães adolescentes;

Quem não terá direito ao Auxílio Emergencial 2021

  • A pessoa com vínculo de emprego formal ativo;
  • A pessoa que esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salaria e os benefícios do Programa Bolsa Família;
  • Quem tem renda familiar mensal per capita acima de R$ 550,00;
  • Quem tem renda familiar mensal total acima de R$ 3.300,00;
  • Seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
  • Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
  • Quem teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
  • Quem tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente no Imposto sobre a Renda na condição de: cônjuge; companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; ou;  filho ou enteado;
  • Quem esteja preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão;
  • Menores de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
  • Com indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
  • Quem teve o auxílio emergencial ou o auxílio emergencial residual cancelado no momento da avaliação da elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
  • Quem não movimentou os valores relativos ao auxílio emergencial de 2020; e
  • Quem for estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

O cidadão beneficiado pelo Auxílio Emergencial 2021, terá sua elegibilidade automaticamente revisada nos meses subsequentes por meio da confirmação do não enquadramento.

O Governo Federal poderá prorrogar as parcelas de 4 meses do Auxílio Emergencial 2021, a depender da disponibilidade orçamentária e financeira.

Leia a íntegra da MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.039, DE 18 DE MARÇO DE 2021 e responsa a enquete QUAL SUA OPINIÃO SOBRE A MPV 1039/2021?

Olhar Trabalhista

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