ArtigosNotícias

Benefício Caminhoneiro: Perguntas Frequentes 

O benefício emergencial caminhoneiro é um auxílio devido aos Transportadores Autônomos de Carga (TAC), instituído pela Emenda Constitucional nº 123/ 2022, devidamente cadastrados Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC).

Quem tem direito

Terá direito ao benefício os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas até a data de 31 de maio de 2022.

Além disso, cada CPF tem direto a apenas um benefício, independentemente do número de veículos que possuir.

Valor do benefício

O valor do benefício é de R$ 6 mil e será pago em 6 parcelas mensais de R$ 1 mil, referentes aos meses de julho a dezembro de 2022, desde que cumpridos os requisitos.

Como consultar situação no RNTRC

Para consultar a situação no RNTRC, basta fazer a consulta no endereço eletrônico da ANTT ou nos endereços das entidades conveniadas, CNTA e CONFTAC, podendo ser feita a partir de informações do transportador, da localidade ou do veículo.

Como consultar processamento e pagamento

As informações sobre os resultados do processamento e dos pagamentos realizados poderão ser consultados por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou através do Portal Emprega Brasil.

Quando o benefício não será pago

O benefício caminhoneiro não será pago nas seguintes situações:

  • O Cadastro de Pessoa Física (CPF) está pendente de regularização junto à Receita Federal do Brasil;
  • Constar do registro de óbito (ser beneficiário com indicativo de óbito no Sistema de Controle de Óbitos, ou no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil);
  • Ter o seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza ou ao auxílio-reclusão;
  • Ser titular de benefício por incapacidade permanente para o trabalho (aposentadoria por invalidez e BPC pessoa com deficiência).

Além disso, o benefício caminhoneiro não será pago cumulativamente com o auxílio taxista.

Quem deve fazer a autodeclaração

O transportador autônomo em situação “ATIVO” no RNTR-C em 27 de julho de 2022 que NÃO tenha o registro de operação de transporte de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.

Como fazer a autodeclaração

O prazo para realizar a autodeclaração será entre 15 e 29 de agosto de 2022 e deverá ser realizada por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou no Portal Emprega Brasil.

Será necessário fazer login pelo GOV.BR (Selo Prata ou Ouro) para poder preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC.

Quando receberá as parcelas 1 e 2

Se a autodeclaração foi feita dentro do prazo o caminhoneiro receberá as parcelas 1 e 2 no segundo lote de pagamentos, previsto para o dia 6 de setembro, se cumpridos todos demais requisitos.

Se a autodeclaração for feita fora do prazo, receberá as parcelas vincendas a partir do momento da autodeclaração, se atendidos os demais requisitos, não sendo possível o pagamento de período retroativo.

O que fazer se estiver com situação “suspenso” ou “pendente” junto à ANTT

Deverá procurar a ANTT ou as entidades conveniadas (CNTA e CONFTAC) para regularizar o cadastro. Esse ajuste poderá ser feito a qualquer tempo, mas somente serão devidas as parcelas do benefício a partir da regularização do cadastro.

Não serão realizados pagamentos referentes aos períodos retroativos à regularização.

MEI Caminhoneiro

A categoria de MEI Caminhoneiro poderá receber o benefício, desde que cadastrado como Transportador Autônomo de Cargas no RNTR-C.

O transportador que opte pelo MEI Caminhoneiro deverá registrar-se no RNTRC na categoria “TAC – Transportador Autônomo de Cargas”, conforme o Art. 18-F da Lei complementar n° 123/2006. Maiores informações podem ser obtidas no endereço eletrônico da ANTT.

Calendário de pagamento

Forma de pagamento

O benefício será pago por meio de poupança social digital, cujo depósito é operacionalizado pela Caixa Econômica Federal, por meio do aplicativo CAIXA Tem.

Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, retornarão para a União.

Fonte:

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 123, DE 14 DE JULHO DE 2022

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/INFRA Nº 6, DE 1º DE AGOSTO DE 2022

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Don`t copy text!