As empresas, por força de lei, devem realizar o desconto da contribuição previdenciária na remuneração dos segurados empregados e trabalhadores avulsos a seu serviço.
Após realizar a arrecadação da contribuição, as empresas precisam repassar o valor para o governo, através da Guia da Previdência Social – GPS, até o dia 20 do mês subsequente ao desconto. As empresas que já obrigadas a transmitir informações pelo DCTFWeb fará o recolhimento através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais – DARF.
Caso não seja recolhimento no prazo legal, a GPS/DARF sofrerá atualização, onde será acrescido juros e multa por atraso.
Os débitos de tributos e contribuições administrados pela Receita Federal não pagos nos prazos previstos legais serão acrescidos de juros SELIC e multa calculada à taxa de trinta e três centésimos por cento, por dia de atraso.
Juros: Juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente ao vencimento do prazo até o mês anterior ao do pagamento e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.
Multa: Calculada à taxa de 0,33% (trinta e três centésimos por cento), por dia de atraso. A multa será calculada a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento do prazo previsto para o pagamento do tributo ou da contribuição até o dia em que ocorrer o seu pagamento. O percentual de multa a ser aplicado fica limitado a 20% (vinte por cento).
Fonte: Receita Federal
O Sistema de Acréscimos Legais – SAL visa calcular as contribuições previdenciárias de empresas e equiparadas, órgãos públicos, contribuintes individuais, segurados especiais, empregado doméstico e facultativo.
1 – Acessar o site www.inss.gov.br.
2 – No canto esquerdo da tela, clique em ‘Guia da Previdência Social’.
3 – Depois clique em ‘CALCULAR GUIA / CARNÊ’.
4 – Acesse um dos módulos disponíveis. Para empresas, clique em ‘Empresas e Equiparadas e Órgãos Públicos’.
5 – Preencha os campos para identificação do contribuinte e clique em ‘Confirmar’. Na tela seguinte aparecerá os dados da empresa, estando tudo correto, clique em ‘Confirmar’.
6 – Preencha os campos para emissão da GPS atualizada. Clique em ‘Adicionar contribuição’.
7 – Informe a data de pagamento e clique em ‘Confirmar’.
8 – Selecione a guia e clique em ‘Gerar GPS’.
9 – A guia será disponibilizada conforme dados preenchidos já corrigido com juros e multa por atraso.
A título de estudos usaremos a guia a seguir para atualização:
1º) JUROS: Acesse o site da Receita Federal para verificar a ‘Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente’ (www.receita.economia.gov.br > Assunto > Orientação tributária > Pagamentos e parcelamentos > Taxa de juros Selic). Localize a taxa conforme o mês de pagamento. No exemplo acima, o mês de pagamento é setembro/2020.
Cálculo: Valor da GPS R$ 1.100,00, competência 08/2020, taxa Selic 1,00. Assim, R$ 1.100,00 x 1% = R$ 11,00 (Valor dos juros).
Obs.: Link direto para Juros Selic.
2º) MULTA: Aplicar 0,33%, por dia de atraso, a partir do primeiro dia subsequente ao do vencimento, limitado a 20%. Assim, se o vencimento da nossa guia é 20/09/2020, a multa será calculada a partir de 21/09/2020 até o dia do pagamento. Supondo que o pagamento será realizado em 30/10/2020, temos 40 dias de atraso.
Cálculo: Valor da GPS 1.100,00, 40 dias de atraso. Alíquota a ser aplicada será 40×0,33 = 13,20%. Assim, temos R$ 1.100,00 x 13,20% = R$ 145,20 (Valor da multa).
3º) VALOR TOTAL: R$ 1.100,00 (valor original) + 11,00 (juros) + 145,20 (multa) = R$ 1.256,20 (Valor atualizado).
Fonte:
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