Legislação

CAT: PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334

CAT via eSocial

Foi publicado no Diário Oficial da União – DOU, a PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021, que dispõe sobre o procedimento e as informações para a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A portaria estabelece que a CAT será realizada exclusivamente por meio eletrônico, sendo:

“I – pelo eSocial, na forma estabelecida no Manual de Orientação do eSocial (MOS), disponível no sítio eletrônico do eSocial na internet, a partir da obrigatoriedade do evento S-2210 para o emissor da CAT, nos seguintes casos:

 a) o empregador, em relação aos seus empregados;

b) o empregador doméstico, em relação aos seus empregados domésticos; e

c) a empresa tomadora de serviço ou, na sua falta, o sindicato da categoria ou o órgão gestor de mão-de-obra, em relação ao trabalhador avulso; e

II – para os demais autorizados à formalização do documento, exclusivamente pela aplicação disponível no sítio eletrônico da Previdência Social, nos termos do disposto no § 2º do art. 22 da Lei nº 8.213, de 1991.”

Assim, a partir da obrigatoriedade de envio do evento S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), que está previsto para começar em junho/2021 para o Grupo 1 e setembro/2021 para o Grupo 2, as empresas devem comunicar os acidentes via eSocial.

Além disso, com a entrada desta portaria, não será possível protocolar o do documento físico nas Agências da Previdência Social.

Veja o calendário do eSocial, suas fases de implantação e início dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho – SST no CRONOGRAMA ATUALIZADO.

Fonte: PORTARIA SEPRT/ME Nº 4.334, DE 15 DE ABRIL DE 2021

Olhar Trabalhista

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