Artigos

Como calcular rescisão no eSocial Doméstico

Para realizar uma rescisão no eSocial Doméstico, o empregador deverá passar pelas 05 fases do processo rescisório, que são:

  • Motivo da Rescisão;
  • Aviso Prévio;
  • Férias Vencidas;
  • Verbas Rescisórias; e
  • Resumo dos Recolhimentos.

A seguir, preparamos um passo a passo de como processar a rescisão do empregado doméstico no eSocial.

Calcular rescisão do empregado doméstico:

1 – Na página inicial do eSocial Doméstico, clique em ‘Empregados’ depois em ‘Gestão dos Empregados’.

2 – Selecione o empregado que será desligado.

3 – Clique em ‘Desligamento’.

4 – Informe a data do desligamento e de quem foi a iniciativa do desligamento.   Para nosso exemplo, será 31/03/2023, com iniciativa do empregador sem justa causa. Clique em ‘Salvar Rascunho’, depois em ‘Próximo’.

5 – O sistema informará a quantidade de dias de aviso prévio, marque a opção do aviso ‘Indenizado’ ou ‘Trabalhado’. Nosso exemplo será indenizado. Salve o rascunho e clique em próximo.

6 – Verifique se o empregado possui férias vencidas e/ou em dobro. Marque as opções, salve o rascunho e clique em próximo.

7 – A tela seguinte é das verbas rescisórias. Informe a ‘data de pagamento da rescisão’, confira os valores que o sistema trouxe automaticamente. Caso o empregado possua faltas, atrasos, horas extras, etc., clique em ‘sim’ e informe quais as verbas serão inseridas. Para verificar a descrição e a incidência tributária de cada verba rescisória, consulte a Tabela de Rubricas e Incidências.  No nosso exemplo não haverá alterações, seguiremos com o cálculo automático do eSocial.

8 – A tela a seguir apresenta os valores do FGTS a serem recolhidos no DAE Rescisório e os valores do INSS que será acrescentando no DAE Mensal. Nesta mesma tela marque ‘Sim’ ou ‘Não’ para situação de pensão alimentícia. Salve o rascunho e clique em concluir.

9 – Clique na opção 1 para imprimir/salvar o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).

10 – Clique em 2 para imprimir/salvar o DAE Rescisório (ref. ao FGTS).

Saque dos depósitos do FGTS

Para o empregado doméstico não existe a chave do FGTS, como acontece com empregados de empresa. Neste caso, o empregado deve comparecer a uma agência da Caixa Econômica com a documentação rescisória, documento de identificação e se apresentar como empregado doméstico. Assim, a CEF fará a liberação do FGTS.

Seguro Desemprego

O seguro desemprego para o empregado doméstico é concedido em até 03 parcelas no valor de um salário mínimo. Este benefício pode ser solicitado através da Carteira Digital, na opção benefícios/seguro-desemprego doméstico.

Assine nosso site e receba notificações de novas publicações por e-mail.

Olhar Trabalhista

Recent Posts

Justiça do Trabalho: Criança tem direito a indenização por acidente que deixou pai incapacitado antes de seu nascimento

Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil…

3 semanas ago

Tabela: Taxa de Juros Selic Acumulada Mensalmente

Atualização: 01/03/2023   A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…

3 semanas ago

Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos

Instituição: Portal TECPOP Minas Curso: Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos Carga horária: 3…

2 meses ago

eSocial: Novo leiaute finaliza ajustes para substituição da DIRF

A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024 aprova…

5 meses ago

MTE: Novas profissões são incluídas na CBOs

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações…

5 meses ago

Portaria MTE Nº 612/2024: Exames toxicológicos por motoristas profissionais.

A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a…

6 meses ago