O Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) divulgou que o sistema antigo de acesso ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será descontinuado e, a partir de 15 de janeiro de 2023, apenas o novo sistema estará funcionando para consulta e recursos/contestação.
A forma de acesso ao novo sistema de consulta ao FAP será feito pelo Gov.Br e não mais pela senha de serviços previdenciários cadastradas na Receita Federal do Brasil (RFB).
1 – Acesse o novo endereço: https://fap.dataprev.gov.br/.
2 – Clique em ‘Entrar com gov.br’.
3 – Selecione sua opção de identificação. Para nosso exemplo, utilizaremos o ‘Seu certificado digital’.
4 – Após a autenticação, será direcionado para a página inicial do novo sistema do FAP onde constam dois ícones, sendo o primeiro para a consulta e o segundo para contestação.
5 – Clicando em ‘Consulta do FAP’, uma nova tela apresentará as opções para realizar a consulta: Vigência, CNPJ Raiz e Estabelecimentos.
6 – A consulta poder ser feita de forma completa ou simplificada. A forma completa contém informações discriminadas do cálculo do FAP para o estabelecimento selecionado. Já na forma simplificada, o sistema traz a relação de todos os estabelecimentos, com seus respectivos FAP’s.
7 – Outra novidade são as opções: COLUNAS, onde é possível localizar uma coluna ou ocultá-la; FILTROS, para realizar filtragens, como por exemplo, de valor específico do FAP; e EXPORTAR, que baixa um arquivo em formato CSV (Excel).
1 – Caso o sistema apresente a mensagem de erro “Usuário não possui CNPJ de empresa vinculada no GovBR para acesso ao FAP”. Conforme tela abaixo, será necessário acessar o Gov.BR e realizar a vinculação da empresa ao CPF do certificado digital.
2 – Acesse o endereço https://www.gov.br/pt-br.
3 – Clique em ‘Entrar com gov.br’.
4 – No canto superior direito, clique no nome do usuário do certificado.
5 – Selecione a opção ‘Vincular empresas via e-CNPJ’.
6 – Clique no ícone ‘Vincular empresas via e-CNPJ’.
7 – Na tela seguinte, clique no botão ‘Vincular empresa do e-CNPJ’.
8 – Selecione o certificado digital.
9 – A tela seguinte, após confirmar as informações, clique em ‘Vincular’.
10 – Pronto, a vinculação foi finalizada com sucesso. Agora feche o navegador e realize o processo de acesso ao novo endereço do FAP.
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