O depósito recursal trabalhista, previsto no artigo 899 da CLT, refere-se ao valor que a empresa deposita em juízo quando perde uma ação judicial e deseja contestar a decisão do magistrado.
A emissão da guia, bem como seu pagamento, é realizada apenas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
01 – Acessar o site do Tribunal Superior do Trabalho <www.tst.jus.br>.
02 – Clicar em ‘Guias de Recolhimento’.
03 – Clicar em ‘Depósitos Recursais’.
04 – Clicar em ‘Depósitos Judiciais’.
05 – Selecione o banco para emissão da guia: Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil. A título de exemplo usaremos a CEF.
06 – No site da CEF, selecione ‘Depósitos Judiciais da Justiça do Trabalho’, depois em ‘Confirmar’.
07 – Escolha o tribunal para o qual o depósito será emitido. A títulos de exemplo escolheremos ‘5ª REGIÃO – BAHIA’.
08 – Na tela seguinte, informe o número do processo trabalhista.
09 – Preencha os dados seguintes, conforme solicitado: Nome do Depositante (empresa), Tipo de Documento (CNPJ ou CPF), Finalidade (Depósito Recursal), Valor do Boleto (Ver valores vigentes).
10 – Clicar em ‘Gerar boleto’, depois em ‘Salvar PFD’.
11 – A guia será disponibilizada para recolhimento.
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