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Como emitir o DARF pelo SicalcWeb

O Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais (Sicalc) é um sistema desenvolvido para que o contribuinte possa emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) e os acréscimos legais para pagamentos dos tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil (RFB).

Nesta quarta-feira (07/07/2021) a RFB divulgou que o programa Sicalc, que era baixado e instalado no computador do contribuinte, foi permanentemente desativado e não receberá novas atualizações. Este será substituído pelo SicalcWeb, que foi atualizado e pode ser utilizado via internet sem necessidade de instalar aplicativo.

O SicalcWeb possui três opções de preenchimento, sendo:

  1. Preenchimento Rápido – permite informar os dados necessários para o cálculo e a impressão do Darf de determinado tributo. Nesta opção os dados não são armazenados para utilização posterior.
  2. Preenchimento de IRPF Quotas – permite ao usuário o cálculo e a impressão do Darf referente às quotas do Imposto de Renda Pessoa Física – Declaração Anual de Ajuste (Tributo/Receita de código 0211 – IRPF – Declaração de ajuste anual).
  3. Preenchimento com o armazenamento das informações em um arquivo de trabalho– semelhante ao ‘Preenchimento Rápido’, mas nesta opção os dados são armazenados localmente para evitar o retrabalho de digitar as informações toda vez que acessar o Sicalc.
Emissão do DARF via SicaclWeb

01-Acesse o site da Receita Federal, SicalcWeb;

 

02-Escolha uma das opções de preenchimento, a título de exemplo, selecionamos o Preenchimento Rápido;

 

03-Marque o tipo de contribuinte, Pessoa Física, Pessoa Jurídica ou Estrangeiro e informe os dados conforme a opção selecionada, depois que em confirmar. Em nosso exemplo usamos pessoa jurídica e informamos o CNPJ;

 

04-Na tela seguinte preencha o campo Observações com dados que lhe ajudem a identificar o DARF. Exemplo: REF. IRRF S/FOLHA DE PAGAMENTO 06/2021;

 

05-Informe o Código da Receita que corresponde ao tributo a ser recolhido. Para nosso exemplo, escolheremos o código 0561 (IRRF – Rendimento do Trabalho Assalariado).

 

Observação: Nesta versão online, o sistema traz uma variação do código 0561. Neste caso, é importante observar qual destas opções é a mais adequada. Para nosso exemplo, que a retenção foi sobre a folha de pagamento do empregado no mês de junho/2021, a opção é 0561-07.

 

06-Preencha os campos seguintes com a Data de Consolidação (data para pagamento), Período de Apuração (competência ao qual o tributo se refere), Data de Vencimento (vencimento original do imposto), Valor do Principal (valor original do tributo) e por fim clique em Calcular;

 

07-Os dados do preenchimento serão apresentados, clique na caixa de seleção e depois em Emitir DARF.

 

08-O documento será baixado no computador.

 

 

Leia também:

RFB: Canais de atendimento da Receita pela internet

 

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6 thoughts on “Como emitir o DARF pelo SicalcWeb

  • CLÉLIA REGINA

    PRECISO ACOMPANHAR TODAS ESSA ALTERAÇÕES.

    OBRIGADA PELA ATENÇÃO.

    Resposta
  • Tarcisio Holanda

    Por favor, como foi possível ver no exemplo acima, o DARF vem sem o código de barras. Eu sempre paguei com o codigo de barras, mas desativaram o sistema antigo em julho (que tinha que baixar/instalar) e a empresa de contabilidade que gera o DARF pra mim usou essa versão nova do Sicalcweb, e justamente essa receita 0561 ainda não gera com o código de barras nessa versão web, além de outras. Pelo que entendi, está pendente outro tipo de atualização de sistema na Receita, pra que venha o codigo de barras. Correto? Você acha que essa atualização pode ser logo?

    Resposta
    • Olhar Trabalhista

      Caro Tarcisio

      Ainda não há previsão para isto, mas acreditamos que em breve a Receita irá padronizar todos os DARFs para emissão com código de barras.

      Atenciosamente,
      Olhar Trabalhista

      Resposta
  • Darcilene Correa

    Não estou conseguindo emitir Multa de DCTF. O sistema não está aceitando o número de referência. O que posso fazer?

    Resposta
    • Olhar Trabalhista

      Cara Darcilene

      Sugerimos entrar em contato com a RFB pelo Chat no eCAC.

      Att,
      Olhar Trabalhista

      Resposta

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