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CTPS Digital: Perguntas e respostas

1 – O que é a Carteira de Trabalho Digital?

É a versão digital da carteira de trabalho física. Esta carteira passou a ser obrigatória em setembro/2019.

 

2 – A CTPS digital substitui a minha CTPS física?

Sim, a carteira digital substitui a carteira física para registro das informações trabalhistas. No entanto, a CTPS digital não será utilizada como documento de identificação civil.

 

3 – Como posso acessar a minha carteira de trabalho digital?

O trabalhador deve realizar seu cadastro no portal do Governo (Gov.Br). Depois poderá acessar no site da CTPS Digital ou através do aplicativo para celular. Saiba mais em Carteira de Trabalho Digital.

 

4 – O site Gov.Br é confiável?

Sim. Este é o portal do Governo, uma plataforma criada para facilitar a identificação e autenticação do cidadão. Com isso, oferece um ambiente de autenticação digital único do usuário aos serviços públicos digitais.

 

5 – Como posso baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital

O aplicativo está disponível nas lojas virtuais para sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store).

 

6 – O que devo fazer com a carteira de trabalho física?

Apesar da CTPS digital também conter informações trabalhistas dos contratos antigos, é importante guardar a carteira de trabalho original. Pois, trata-se de um documento capaz de comprovar seu tempo de trabalho anterior. Além disso, ela ainda poderá ser utilizada para empresas que ainda não estão no eSocial.

 

7 – A carteira de trabalho física não será mais emitida?

A carteira física será emitida, excepcionalmente, para as pessoas que forem contratadas por empregadores que ainda não estão obrigados ao eSocial. Caso você já possua a carteira física, ela ainda poderá ser utilizada exclusivamente nesta situação.

 

8 – Não estou conseguindo fazer meu cadastro para acessar a CTPS digital, o que devo fazer?

Caso não consiga realizar o cadastro no aplicativo ou no site, você pode recorrer ao seu banco, nos caixas eletrônicos da (Caixa ou Banco do Brasil) ou a uma das unidades do Ministério da Economia.

 

9 – Identifiquei informações erradas na minha CTPS Digital, como devo proceder?

Caso existam dados errados referentes aos contratos antigos, tais como o cargo, a remuneração, a data admissão, ou a data de demissão, não é necessário realizar nenhum procedimento. É provável que tenha ocorrido divergências entre o registrado no papel e nas bases de dados da época.   Os sistemas que geram os dados da carteira digital são atualizados constantemente e inconsistências serão corrigidas automaticamente.

No entanto, se identificar que os erros são posteriores a obrigatoriedade da CTPS digital (24/09/2020), o empregado deve comunicar ao seu empregador a inconsistência e solicitar que seja corrigida a informação.

 

10 – Não identifiquei o número da minha carteira digital, onde posso consultar?

O número da CTPS digital é o número do seu CPF.

 

11 – Eu nunca tive uma carteira de trabalho, tenho que fazer algum cadastro especial para ter a carteira digital?

A CTPS digital foi previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros que possuem CPF. O único cadastro necessário será no portal do Governo para gerar a senha de acesso (ver questão 3).

 

12 – Perdi minha carteira física. O que devo fazer?

Basta baixar o aplicativo da CTPS digital ou acessar o site da CTPS Digital e as informações estarão disponibilizadas on line. Não será emitida uma nova carteira física, exceto para pessoa que venha a trabalhar para empregador que ainda não está no eSocial.

 

13 – Meus dados pessoais estão incorretos, como devo consertar?

Dados como o nome completo, data de nascimento, sexo, nome da mãe e nacionalidade, são oriundos do Cadastro de Pessoa Física – CPF, portanto, para alterá-lo você deverá corrigir as informações na Receita Federal.

 

14 – Posso usar minha Carteira Digital como documento de identificação?

Não. Ao contrário da Carteira física, esta nova carteira não pode ser usada como identificação civil.

 

15 – Devo pagar para ter acesso a CTPS Digital?

Não. A Carteira de Trabalho Digital é totalmente gratuita e para ter acesso basta baixar o aplicativo ou acessar o site  da CTPS Digital. Antes é necessário realizar o cadastro no site Gov.Br (ver a questão 3).

Para mais perguntas e respostas, acesse o portal Gov.Br – Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital.

 

 

Fonte:

Portaria 1.065/2019

Gov.Br – Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital

Olhar Trabalhista

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