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DCTFWeb: A partir de julho/2022 começa obrigação para Órgãos públicos

Os órgãos públicos da União, Estados e Municípios devem entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb) referente a competência 06/2022, até o dia 15 de julho de 2022.

Além disso, a GFIP deixa de ser recepcionada pela Receita Federal e pelo INSS, pois a confissão de dívida previdenciária passará a ser informada pela DCTFWeb, bem como a guia para recolhimento será o DARF.

“A DCTFWeb substitui a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) como instrumento de confissão de dívida previdenciária e, portanto, a partir do início da obrigatoriedade da DCTFWeb, a Receita Federal e o INSS deixarão de recepcionar as GFIP enviadas. Além disso, o pagamento das contribuições previdenciárias passará a ser realizado por meio de DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), não devendo mais ser utilizada a GPS (Guia da Previdência Social).” Fonte: Receita Federal

Assim como as empresas privadas, os órgãos públicos primeiro precisarão realizar o fechamento da folha de pagamento no eSocial (eventos periódicos) e EFD-Renf (se houver movimento) para depois  realizar a transmissão da DCTFWeb.

Assim, até a competência 05/2022 as informações deverão ser feitas ainda pela GFIP e o recolhimento pela GPS e a partir de 06/2022 os órgãos públicos devem transmitir a DCTFWeb e realizar o recolhimento do INSS via DARF (gerado no próprio sistema web).

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Fonte: Receita Federal | Notícias

Olhar Trabalhista

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