A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou a instrução normativa nº 2147 de 30 de junho de 2023 que altera a data de entrada dos eventos de processos trabalhistas.
A instrução estabelece que a partir de outubro de 2023 as informações relativas a contribuição previdenciária e contribuições devidas a terceiros em decorrência de decisões condenatórias ou homologatórias proferidas pela Justiça do Trabalho serão confessados através da DCTFWeb.
Desta forma, as declarações que antes ocorriam através da GFIP passam a ser obrigatórias via DCTFWeb a partir de outubro/2023.
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Fonte: INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2147, DE 30 DE JUNHO DE 2023
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