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eSocial: Prorrogada a entrada dos eventos de processos trabalhistas no eSocial

O início da obrigatoriedade de envio das informações relacionadas a processos trabalhistas para o eSocial foi prorrogada novamente. No entanto, ainda não foi definida a nova data de início da obrigação.

“O início do envio dos eventos relativos às informações referentes aos processos trabalhistas não ocorrerá no dia 1º/07/2023.

Em breve será divulgada a nova data de entrada em produção desses eventos, a partir da qual a GFIP correspondente será substituída pela DCTFWeb.” Fonte: Portal do eSocial

Além disso, a Receita Federal deverá publicar uma instrução normativa estabelecendo quando a GFIP será substituída pela DCTFWeb relacionada para as decisões condenatórias ou homologatórias da Justiça do Trabalho.

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Fonte: Portal do eSocial

Olhar Trabalhista

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