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DCTFWeb: Receita alerta para as declarações com situação ‘Em andamento’

A Receita Federal do Brasil (RFB) transmitiu mensagem eletrônica, via e-CAC, para que os contribuintes fiquem atentos às DCTFWeb que estejam em situação ‘Em andamento’. Estas declarações precisam ser transmitidas mesmo que não tenha ocorrido alteração nos valores informados.

“A cada novo encerramento mensal do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) e da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), realizado pelos próprios contribuintes, é gerada uma nova DCTFWeb na situação “em andamento”, que deve ser transmitida mesmo que não tenha havido mudança nos valores confessados.” Fonte: RFB

A Receita esclarece que a transmissão é obrigatória, conforme IN RFB 2.005/2021 (Art. 16, §12), e a falta poderá impedir a emissão da CND.

Vale destacar que a cada novo encerramento do eSocial ou da EFD-Reinf nova nova DCTFWeb é gerada e fica em situação ‘Em andamento’ até que o contribuinte realize a transmissão.

Para regularizar a situação, o contribuinte deve acessar o e-CAC, transmitir todas as declarações com  situação ‘Em andamento’.

Caso seja uma declaração original, transmitida fora do prazo, a RFB esclarece que “…haverá lançamento automático de multas pelo atraso na entrega (MAED). Não serão lançadas multas para declarações retificadoras.

Além disso, se a declaração não resultar em alterações no valor e o DARF já estiver quitado, a Receita realizará alocação do pagamento de forma automática.

Legendas:

  • DCTFWeb – Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos
  • CND – Certidão Negativa de Débitos
  • e-CAC – Centro Virtual de Atendimento
  • IN – Instrução Normativa
  • eSocial – Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas
  • EFD-Reinf – Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais
  • MAED – Multa por Atraso na Entrega da Declaração

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Leia também:

Fonte: Receita Federal

Olhar Trabalhista

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