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RFB: Divulgação das Novas Regras do IRPF 2023

A Receita Federal do Brasil (RFB) realizou nesta segunda-feira (27/02) uma coletiva de impressa para anunciar as novidades na Declaração do Imposto de Renda 2023.

Participaram desta live os auditores:

  • Mário Dehon, subsecretário de arrecadação, cadastros e atendimento;
  • Juliano Neves, subsecretário de Gestão Corporativa;
  • José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2023;
  • Elaine Pereira, coordenação de fiscalização; e
  • Nilton Raimundo, da coordenação de tributação.

Dentre as novidades, destacamos as seguintes:

  • Cronograma transmissão – iniciará em 15 de março de 2023 e vai até 31 de maio de 2023;
  • Vencimentos das cotas – sendo dia 10/05 para quem optar pelo débito automático. Até 31/05 para vencimento da 1ª cota ou cota única. Demais contas sempre com vencimento no último dia útil do mês. Até 31/05 também para quem destinará parte do imposto para fundos da criança e adolescente e da pessoa idosa também;
  • Cronograma de restituição – a novidade será que o lote 01 ocorrerá em 31/05, quando ainda estarão sendo transmitidas declarações para a Receita. No mais, as datas seguem o cronograma dos anos anteriores. Lote 01, 31 de maio, Lote 02, 30 de junho, Lote 03, 31 de julho, Lote 04, 31 de agosto e Lote 05, 29 de setembro;
  • Restituição (prioridades) – terão priorização no recebimento: primeiro serão os idosos com 80 anos ou mais; Depois, os idosos com 60 anos ou mais e os deficientes e portadores de moléstia grave; Em seguida os contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério; A novidade é o contribuinte que utilizara a declaração pré-preenchida e/ou que opta por receber via PIX terá prioridade no recebimento; Por fim, os demais contribuintes;
  • Bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados – quem realizou operações em bolsas de valores só será obrigado a transmitir a declaração do imposto de renda se: Alienou (vendeu) acima de R$ 40 mil reais; ou Cuja apuração de ganhos líquidos estejam sujeitos à incidência do imposto;
  • Pré-Preenchida – A novidade na declaração pré-preenchida são os imóveis adquiridos e registrados em oficio de notas, declarados no DOI (Operações Imobiliárias). Também constará na pré-preenchida as informações de doações efetuadas declaradas por instituições em DBF (Benefícios Fiscais). Outra novidade são o preenchimento dos saldos bancários, que já será preenchido na Receita, desde que os dados do banco estejam corretos no ano anterior. Além disso, se a RFB identificar uma conta bancária ou um fundo de investimento que não foi declarado, estas serão recuperadas e apresentadas na pré-preenchidas.
  • Acesso à pré-preenchida – Além do próprio contribuinte, o acesso às informações pré-preenchidas poderão ser feitas pelo seu procurador (pessoa física ou jurídica) ou por pessoa autorizada, onde o contribuinte dará autorização de acesso para que alguém de sua confiança (dependentes, grupos familiares) possa buscar estas informações e transmitir a declaração. No entanto, apenas as contas Gov.BR ouro ou prata poderão utilizar esta forma de acesso e apenas para o aplicativo ou acesso online do ‘Meu Imposto de Renda’, ou seja, o programa instando no computador ainda não tem essa funcionalidade.

Para saber mais sobre as novas regras para a Declaração do Imposto de Renda 2023, assista a live disponibilizada na página da Receita Federal no youtube .

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Fonte: Receita Federal | YouTube

Olhar Trabalhista

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