Foi publicado Diário Oficial da União – DOU, no dia 01 de julho de 2020, o Decreto 10.410/2020 que altera a tabela do CNAE preponderante e as alíquotas do GILRAT que são necessárias para o cálculo da Contribuição Previdenciária.
O CNAE Preponderante será calculado com base no grau de risco da atividade da empresa, onde o empregador deve apurar mensalmente em qual das atividades existe maior quantidade de empregados. (Art. 72 da IN RFB nº 971/2009).
Com a entrada em vigor do Decreto 10.410/2020, os empregadores devem observar as alterações realizadas na tabela para que possam apurar a contribuição previdenciária a partir de julho corretamente.
O CNAE Preponderante é declarado pelo Empregador no evento de tabela que identifica os estabelecimentos e obras. Neste evento o empregador declara qual a atividade econômica preponderante exercida pelos trabalhadores, por meio da identificação de um CNAE. Cada CNAE corresponde a um grau de risco laboral e por isso está vinculado a uma alíquota que é utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores dos referidos estabelecimentos, obras e CAEPFs. Notícias eSocial.
Para visualizar a nova tabela na íntegra, acesse Anexo V ao Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
Fonte:
Notícias eSocial – Decreto 10.410/2020 altera tabela de CNAEs Preponderantes
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