O Decreto 57.155 de 03 de novembro de 1965 estabelece a regulamentação para o 13º salário, instituído pela Lei 4.090/1962 e altera a Lei 4.749/1965.
Dentre as regras estabelecidas neste decreto, consta a forma de pagamento dos salários variáveis, onde a gratificação será calculada na base de 1/11 (um onze avos) da soma das importâncias variáveis devidas nos meses trabalhados até novembro de cada ano. A esta gratificação se somará a que corresponder à parte do salário contratual fixo.
Acesso a legislação na íntegra:
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