O Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD DIRF), aprovado pelo Ato Declaratório Executivo Cofis Nº 105/2021, encontra-se disponível para ser baixado no site da Receita Federal.
O programa da DIRF 2022 deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial.
“A Receita Federal destaca que o leiaute/layout do PGD DIRF 2022 não traz nenhuma alteração que demande ajuste em sistemas internos dos declarantes. Ressalta ainda que a alteração do registro referente a rendimentos pagos a entidades imunes (Registro RIMUN) não afeta o arquivo da declaração, que será importado sem problemas pelo PGD DIRF 2022 ainda que nele conste o identificador de registro do leiaute de 2021 (RIMUM).” Fonte: Receita Federal
Download: Baixe aqui o Programa Gerador de Declaração (PGD) da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
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