Legislação

DIRF 2023: ADE COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2023).

Este programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2022, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 18 de novembro de 2020.

Para mais informações, acesse a íntegra do ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 134, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

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Fonte: Receita Federal

Olhar Trabalhista

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