O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda – BEM, previsto no art. 9º da Lei 14.020/2020 não é um rendimento isento por falta de previsão legal, esclareceu a Receita Federal através do manual de ‘Perguntas e Respostas’.
Desta forma, o trabalhador que recebeu este benefício e que seja obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda (DIRPF 2021) deve consultar os valores recebidos do BEM na CTPS Digital.
Como consultar o BEM na CTPS Digital, pelo computador:
Como consultar o BEM na CTPS Digital, pelo celular:
Após consultar o benefício, o valor deve ser informado na tela de ‘Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica’, tendo como fonte pagadora o CNPJ 00.394.460/0572-59 – Beneficio Emergencial de Proteção do Emprego e da Renda.
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Fonte:
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