Os trabalhadores que receberam em 2020 benefícios do Governo em decorrência do coronavírus, devem ficar atentos ao imposto de renda.
A Receita Federal, através do ‘Perguntas e Respostas’ esclareceu que auxílio emergencial de que trata a Lei 13.982/2020, o auxílio emergencial residual de que trata a Medida Provisória 1.000/2020, o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 9º da Lei 14.020/2020, e a renda emergencial mensal paga aos trabalhadores da cultura, estabelecida na Lei 14.017/ 2020 não são isentos de imposto de renda por ausência de previsão legal.
No entanto, a ajuda compensatória mensal, paga pelo empregador, é isenta, pois está prevista no inciso III do § 1º do art. 9º da Lei nº 14.020/2020.
Desta forma, o trabalhador deve observar seus rendimentos tributáveis e, se a soma destes for superior a R$ 28.559,70, estarão obrigados a enviar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2021 – DIRPF 2021 e devem informar os valores recebidos dos benefícios como renda tributável.
Vale ressaltar que todas as pessoas que receberam Auxílio Emergencial no ano-calendário 2020 e rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 devem apresentar a DIRPF 2021 conforme Lei 13.998/2020 e deverão devolver o benefício recebido.
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