O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou uma orientação importante para empresas e empregadores que utilizam o FGTS Digital: a emissão antecipada da guia não antecipa a obrigação de pagamento.
A recomendação busca evitar dificuldades principalmente nos períodos próximos ao vencimento, quando há uma concentração maior de acessos ao sistema e de solicitações para geração das guias.
Na prática, o empregador pode gerar a Guia do FGTS Digital com vários dias de antecedência e continuar realizando o pagamento normalmente até a data de vencimento indicada no documento.
O FGTS mensal e os valores relacionados ao empréstimo consignado têm vencimento, em regra, no dia 20 do mês seguinte à competência.
Quando o dia 20 coincidir com um dia não útil, o vencimento é antecipado para o dia útil imediatamente anterior.
Isso significa que o empregador precisa observar atentamente o calendário para evitar atrasos, encargos ou outras consequências decorrentes do recolhimento fora do prazo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, nos dias próximos ao vencimento — principalmente no próprio dia — ocorre um aumento significativo no número de acessos e solicitações de processamento no FGTS Digital.
Para empresas com poucos trabalhadores, a geração da guia normalmente é uma operação rápida. Porém, empresas que possuem uma quantidade elevada de empregados precisam processar um volume muito maior de informações.
Por esse motivo, deixar a emissão da guia para o último momento pode representar um risco operacional desnecessário.
A orientação do MTE é que empresas com grande número de trabalhadores façam a emissão com antecedência suficiente para garantir que o pagamento possa ser realizado dentro do prazo regulamentar.
Esse é o ponto central do comunicado. Pois, a empresa pode gerar a guia no dia 10, 12 ou 15 e não precisa realizar o pagamento imediatamente. O documento pode ser emitido antecipadamente e permanecer aguardando o recolhimento até a respectiva data de vencimento.
Portanto, são dois momentos diferentes:
A medida permite que a empresa organize melhor seu departamento financeiro sem precisar antecipar a saída de recursos do caixa.
Segunda Turma considerou que idade avançada e doença grave aumentavam a situação de vulnerabilidade do…
Tribunal fixa tese vinculante no Tema 91 e determina que a prescrição trabalhista deve ser…
A Receita Federal iniciou o envio de cartas para contribuintes de todo o país que…
Empregadores de municípios de Minas Gerais contemplados pelo parcelamento especial do FGTS devem ficar atentos:…
Taxa de juros Selic acumulada para pagamento a partir de fevereiro de 1995 atéoutubro de…
Os empregadores que realizaram pedidos de estorno devem acompanhar o andamento de sua solicitação e,…