Empregadores de municípios de Minas Gerais contemplados pelo parcelamento especial do FGTS devem ficar atentos: o prazo para adesão termina no próximo dia 14 de outubro de 2026. Após essa data, não será mais possível ingressar nas condições especiais de parcelamento previstas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
A medida é destinada a empregadores com estabelecimentos localizados em Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, municípios alcançados em razão do estado de calamidade pública. O benefício permite o parcelamento, em até seis parcelas, dos débitos mensais do FGTS referentes às competências de abril a julho de 2026.
A adesão foi aberta em 1º de setembro e deve ser realizada impreterivelmente até 14 de outubro de 2026, por meio da plataforma FGTS Digital. O Ministério do Trabalho e Emprego destaca que, encerrado o prazo, não haverá possibilidade de adesão ao parcelamento especial.
Por isso, empresas enquadradas nas regras que ainda não solicitaram o parcelamento devem avaliar sua situação com antecedência, evitando deixar o procedimento para os últimos dias.
O parcelamento contempla exclusivamente os débitos mensais do FGTS correspondentes às competências de abril, maio, junho e julho de 2026, período em que a exigibilidade dos recolhimentos foi temporariamente suspensa pela Portaria MTE nº 777, de 4 de maio de 2026.
É importante destacar que o benefício está vinculado à localização do estabelecimento. Assim, uma empresa que possua unidade em um dos municípios contemplados e outras filiais localizadas em cidades diferentes não poderá estender automaticamente a medida aos demais estabelecimentos.
Os empregadores domésticos, os microempreendedores individuais (MEI) e os segurados especiais não vinculados ao Cadastro Nacional de Obras (CNO) devem observar as regras de adesão diretamente no eSocial – Módulo Simplificado.
Já o segurado especial vinculado ao CNO, quando o estabelecimento estiver situado em um dos municípios contemplados, deverá realizar a adesão pelo FGTS Digital.
Com o encerramento marcado para 14 de outubro, o prazo entra em sua reta final. Empregadores interessados devem conferir os débitos abrangidos e providenciar a adesão o quanto antes.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, após 14 de outubro de 2026 não será mais possível aderir ao parcelamento especial.
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