A Receita Federal do Brasil – RFB anunciou no dia 24 de fevereiro (quarta-feira) as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física – DIRPF referente ao ano-calendário 2020. Todas as pessoas obrigadas devem enviar as informações dentro do prazo legal ou ficarão sujeitas ao pagamento de multa por atraso.
A expectativa da Receita é que 32 milhões de declarações sejam enviadas dentro do prazo.
Atenção: Quem recebeu rendimento acima de R$ 22.847,76 em 2020 e também o Auxílio Emergencial para enfrentamento da Covid-19 também está obrigado entregar a declaração 2021.
Atenção: Uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido na fonte e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para receber os valores de volta.
A Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2021 apresenta algumas novidades, no entanto destacamos a:
O período para enviar a declaração à Receita Federal referente ao ano-base 2020 é de 01 de março de 2021 até 30 de abril de 2021. A declaração enviada após o prazo legal sujeitará o contribuinte ao pagamento da multa por atraso.
Quando o valor do importo apurado na declaração é maior do que o valor pago ao logo do ano, o contribuinte deve realizar o pagamento da diferença através do DARF.
É possível parcelar o importo a pagar em até 8 parcelas, desde que o valor de cada parcela seja, no mínimo, de R$ 50,00.
Caso o imposto apurado na declaração seja menor do que o valor pago ao longo do ano, o contribuinte terá o imposto devolvido pela Receita Federal.
Para receber o valor da restituição, é necessário informar na declaração os dados bancários do contribuinte, não podendo ser dados bancários de terceiros. Além a RFB não restitui o imposto em dinheiro.
A declaração do imposto de renda pode feita pelo eCac, por aplicativo para celular (App Store e Google Play) ou através do Programa IRPF 2021.
Quando o contribuinte obrigado a entregar a declaração do imposto de renda só o faz após o prazo legal, será cobrado dele a Multa por Atraso na Entrega de Declaração – MAED.
O valor da multa é de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda calculado na declaração. Porém, a multa mínima a ser cobrada é de R$ 165,74.
Vale ressaltar que a Receita Federal realiza o cruzamento de informações de diversas fontes de informação, tais como:
Desta forma, é importante que as informações prestadas na Declaração do Imposto de Renda sejam corretamente preenchidas, evitando que o contribuinte caia malha fiscal (malha fina).
Fonte:
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