Quem está obrigado a declarar o imposto de renda
Obs.: Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.
Como fazer a declaração anual
A declaração de imposto de renda pode ser realizada através da plataforma online (direto na internet), pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para celulares e tablets ou baixando o programa e instalando no seu computador.
Com a conta gov.br de nível prata ou ouro, você pode iniciar a declaração pré-preenchida, já com as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros; o que facilita o preenchimento e evita erros.
Prazo de entrega
O prazo para entrega da declaração do imposto de renda de 2025 é de 17 de março até 30 de maio de 2025.
Declaração fora do prazo gera multa
Sim, todos que estiverem obrigados a realizar a declaração e o fizerem fora do prazo, estará sujeito a cobrança de multa pela Receita Federal.
O valor da multa é de 1% ao mês, sobre o valor do imposto de renda devido, limitado a 20% do valor do imposto de renda. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Quem é MEI está obrigado a realizar a declaração do imposto de renda?
O fato de ser MEI ou participar do CNPJ de uma empresa não obriga a apresentar a declaração do imposto de renda. Porém, as atividades do MEI ou das empresas geram para as pessoas físicas rendimentos que são classificados como tributáveis ou isentos e estes rendimentos sim podem obrigar a declarar.
Ou seja, se o MEI (pessoa física por trás do empreendimento) ou o sócio de uma empresa tiver recebido no ano anterior rendimentos acima dos limites, estará obrigada a apresentar a declaração do imposto de renda.
Quem recebeu herança está obrigado a declarar o IR?
O fato de ter recebido uma herança (rendimento isento) não obriga a declarar o imposto de renda. Porém, uma das obrigatoriedades de entrega da declaração é para quem, em 31 de dezembro do ano anterior, possuía bens acima de R$ 800 mil ou recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte que somados ultrapassem R$ 200 mil.
Se o valor da herança se enquadra em uma destas situações, a pessoa passa a ser obrigada a entregar a declaração.
Quem recebeu FGTS está obrigado a fazer a declaração?
O FGTS é um rendimento isento. Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil é obrigado a declarar.
Quem teve câncer ou outra doença grave?
Ter uma doença grave não obriga nem desobriga ninguém a declarar. O que obriga são os limites de rendimentos, o patrimônio ou as demais situações mencionadas nas questões acima.
Quem tem mais de 70 anos ainda precisa declarar?
A idade não obriga nem desobriga a entregar a declaração. Um recém-nascido ou uma pessoa idosa podem estar obrigados a declarar o imposto de renda se estiver enquadrada em uma das situações de obrigatoriedade.
O que são deduções legais?
São os valores que podem ser legalmente reduzidos dos seus rendimentos, fazendo com que a base de cálculo do imposto seja menor, e consequentemente o imposto de renda também seja.
São considerados dedutíveis os dependentes, a despesa com saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e livro-caixa.
Outras deduções, como as doações para fundos da criança e adolescente/idoso, são consideradas como deduções incentivadas, que podem reduzir diretamente o valor do imposto de renda.
Atenção: É muito importante que toda despesa informada na declaração esteja comprovada por documento fiscal ou outro documento apropriado e válido. Esse documento deve conter, no mínimo: nome, endereço, número do CPF ou do CNPJ do prestador do serviço; a identificação do responsável pelo pagamento, bem como a identificação de quem recebeu o serviço; a data de emissão do documento; e a assinatura do prestador do serviço, salvo no caso de documento fiscal.
Dependentes
Pensão alimentícia
O pagamento de pensão alimentícia pode ser utilizado como despesa dedutível, no valor estabelecido pela decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Não há previsão legal para dedução de pagamentos de pensão alimentícia decorrentes de sentença arbitral. Ou seja, mesmo havendo um acordo entre as partes não é possível a dedução que não esteja amparada por decisão judicial ou por escritura pública.
Despesa médica
Somente podem ser deduzidas as despesas médicas do titular e dos dependentes que estejam na declaração. Despesas médicas com alimentando somente são dedutíveis se decorrentes de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, ou por escritura pública específica.
Consideram-se despesas médicas os pagamentos efetuados a:
Por outro lado, não são dedutíveis as despesas com outros profissionais como nutricionistas, enfermeiros, assistentes sociais e instrumentadores cirúrgicos, a não ser que sejam incluídos na conta hospitalar.
Despesa com educação
São dedutíveis as despesas com educação do contribuinte ou de seus dependentes, inclusive de alimentandos, em decorrência de cumprimento de decisão judicial, acordo homologado judicialmente ou de escritura pública, quando referentes a:
Não são dedutíveis as despesas relativas a:
Embora haja um limite máximo de dedução por pessoa (R$ 3.561,50), todo o valor da despesa deve ser declarado. O programa do imposto de renda fará a limitação e considerará como dedutível apenas o limite por pessoa.
Previdência privada
O pagamento de planos de previdência privada ou complementar podem ser deduzidos no imposto de renda até o limite de 12% do rendimento tributável.
Atenção: A despesa com PGBL é dedutível. A despesa com VGBL não.
Outras deduções
Aluguéis, advogados, prestação da casa própria e juros de financiamentos são dedutíveis?
Não há previsão legal para essas deduções, mas profissionais autônomos que escrituram livro-caixa podem abater dos rendimentos recebidos as despesas consideradas essenciais às suas atividades, como aluguel, conta de água, luz, telefone e outros.
Honorários advocatícios podem ser abatidos dos rendimentos tributáveis decorrentes de ações judiciais.
Doenças que dão isenção
A isenção por moléstia grave alcança somente rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma e reserva remunerada, ainda que pagas por fonte situada no exterior. Os rendimentos do trabalho (assalariado e não assalariado) continuam sendo tributados normalmente.
Somente são aceitos laudos periciais expedidos por instituições públicas, independentemente da vinculação destas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Os laudos periciais expedidos por entidades privadas não atendem à exigência legal e, portanto, não são aceitos, mesmo se o atendimento decorra de convênio referente ao SUS.
Imposto de renda a pagar
Se sua declaração resultar em imposto a pagar, você pode escolher entre:
A primeira quota vence no último dia do prazo de entrega da declaração e as demais nos meses seguintes, com cobrança de juros.
O imposto inferior a R$ 100,00 e os valores da destinação aos fundos da criança e do adolescente e do idoso devem ser pagos em quota única.
Quando o imposto for menor que R$ 10,00, ele deve ser adicionado ao saldo de imposto a pagar dos exercícios seguintes até que o valor total seja igual ou maior que R$ 10,00.
Imposto de renda a restituir
A restituição do imposto de renda é a devolução do valor do imposto pago a mais durante o ano-calendário.
A restituição só pode ser creditada em conta (corrente, poupança, pagamento) com o CPF do titular da declaração ou por PIX, desde que a chave seja o CPF do titular da declaração.
O valor da restituição é atualizado pela taxa Selic, acumulada a partir do mês seguinte ao do prazo final de entrega da declaração até o mês anterior ao pagamento, mais 1% no mês do depósito. Uma vez encaminhado ao banco, o valor da restituição não sofrerá atualizações, independentemente da data em for recebida a restituição.
Prioridade na restituição do IR
Mensalmente a Receita Federal recebe do Tesouro recursos para pagar as restituições e cria lotes bancários. A inclusão nesses lotes obedece aos seguintes critérios legais:
Caso ocorra empate nos critérios, quem entregou primeiro tem prioridade dentro do mesmo grupo.
Malha Fina
Quando você envia a sua declaração, ela passa por uma análise pelos sistemas da Receita Federal, onde são verificadas as informações que você enviou e as informações fornecidas por outras entidades, que também têm que prestar informações à Receita, como empresas, instituições financeiras, planos de saúde e outros.
Se for encontrada alguma diferença entre as informações apresentadas por você e as informações apresentadas pelos outros, a sua declaração será separada para uma análise mais profunda. É o que se chama de Malha Fiscal (ou “malha fina”, como é popularmente conhecida).
Para saber se a sua declaração está em malha, acesse o e-CAC ou o app, com sua conta gov.br de nível prata ou ouro. Você pode ver se sua declaração está em malha e por qual motivo ela foi retida.
Se a declaração está em malha porque você cometeu algum erro no preenchimento ou deixou de informar alguma coisa, você pode fazer uma retificação da sua declaração, desde que ainda não tenha recebido o termo de intimação ou a notificação de lançamento.
Os principais motivos para cair na malha fina são:
Como corrigir uma declaração enviada?
A correção dos erros é feita enviando uma declaração retificadora, que substitui integralmente a anterior.
Você tem 5 anos para corrigir os erros em sua declaração, desde que a Receita Federal não tenha iniciado o procedimento fiscal. Se você já recebeu uma intimação ou notificação as diferenças apuradas poderão ser cobradas com multa e juros.
Principais novidades 2025
Novos limites de obrigatoriedade de declaração para:
A declaração também se torna obrigatória para:
Rendimentos no Exterior decorrentes da Lei nº 14.754/2023
Prioridade nos lotes de restituição
Os campos abaixo foram excluídos da declaração
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal que dispõe todas as informações necessárias para o correto preenchimento e envio da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2024.
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Fonte: Receita Federal
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