Base legal Art. 130 da CLT
Após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias, na seguinte proporção:
Acesso ao arquivo: Download – CÁLCULO FÉRIAS PROPORCIONAIS
Fonte:
CLT – Consolidação das Leis do Trabalho
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…
View Comments