O evento S-2210 do eSocial será utilizado para comunicar o acidente de trabalho, mesmo que não tenha ocorrido afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.
Quem está obrigado
Todo empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS estão obrigados a enviar o evento S-2210.
Prazo de envio
A comunicação do acidente de trabalho deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato.
Pré-Requisitos
Para que o evento S-2210 seja transmitido, o empregador deve realizar primeiro o registro de admissão do segurado, seja o S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) ou S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) para empregados com vínculo e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) para empregados sem vínculo.
Informações Gerais
Algumas informações gerais trazidas no Manual do eSocial S-1.0 devem ser observadas para a correta transmissão das informações:
No eSocial, o número da CAT é o número do recibo deste evento. Esse número deve ser utilizado para se fazer referência a uma CAT de origem, nos casos de reabertura.
Serão apresentados três tipos de CAT no momento da abertura, sendo as opções:
Morte do trabalhador
Em caso de morte do empregado, subsequente ao envio da CAT, deve ser registrada uma CAT de Óbito, enviado um novo evento S-2210, preenchendo o tipo de CAT com o código ‘3 – Comunicação de óbito’. No entanto, em caso de acidente com morte imediata o óbito deve ser comunicando já na CAT inicial.
Data e Hora
Na CAT deve ser informada a quantidade de horas trabalhadas até o momento do acidente, caso o trabalhador não tenha iniciado sua jornada de trabalho o horário será preenchido com 0000.
Também deve ser informada a data do acidente do trabalho e caso seja doença ocupacional deve-se informar a data da conclusão do diagnóstico ou a do início da incapacidade laborativa, devendo ser consignada aquela que ocorrer primeiro.
Afastamento do empregado
Caso o acidente de trabalho resulte em afastamento do trabalhador, o declarante deve também, obrigatoriamente, enviar o evento S-2230 (Afastamento Temporário).
É importante destacar que a CAT deve ser emitida para a todo acidente ou doença relacionados ao trabalho, ainda que não tenha afastamento ou incapacidade.
Classificação Internacional de Doença – CID
Também deve ser informado, obrigatoriamente, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), por se tratar de evento de notificação compulsória conforme prevê o art. 22 da Lei nº. 8.213, de 1991 e no art. 169 da CLT.
Tipo de Acidente
As opções para o tipo do acidente são:
Vale destacar que, em caso de reabertura de CAT informada antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do, a informação de reabertura e/ou de óbito não deve ser prestada por meio deste evento e sim pelo CATWeb, vinculando à CAT original.
Metalúrgica e igreja evangélica terão de pagar dano moral no valor de R$ 100 mil…
Atualização: 01/03/2023 A taxa de juros equivalente à taxa referencial do Sistema Especial de…
Instituição: Portal TECPOP Minas Curso: Workshop Truques de Excel para Processos Seletivos Carga horária: 3…
A Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024 aprova…
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) incluiu 19 profissões na Classificação Brasileira de Ocupações…
A Portaria MTE Nº 612/2024 visa alterar a Portaria MTP nº 672/2021, para regulamentar a…
View Comments