Os empregadores que decidiram parcelar o FGTS das competências março, abril e maio de 2020, com base na MP 927/2020 deve realizar a adesão até o dia 07/07/2020 e, logo após, devem emitir a guia no sistema eSocial Doméstico.
Adesão ao parcelamento MP 927/2020
1-Na tela principal do eSocial Doméstico, clique em FOLHA DE PAGAMENTO e em seguida PARCELAMENTO FGTS (MP 927/2020);
2-Selecione os empregados e os valores a parcelar e clique em concluir;
3-Confirme a sua opção na tela que aparecerá;
4-Após a confirmação, aparecerá a tela de conclusão do parcelamento;
Emissão das guias
Após a adesão ao parcelamento, o sistema eSocial incluirá os valores das parcelas nas guias dos meses seguintes. Desta forma, os pagamentos das parcelas estarão no DAE dos meses de junho a novembro de 2020.
Para visualizar a primeira parcela, encerre a folha de pagamento 06/2020 normalmente, confira os valores na tela seguinte e, se estiver tudo certo, confirme para emitir o DAE.
O DAE, com vencimento para 07/07/2020, será emitido com o valor correspondente a folha de junho mais o valor da primeira parcela do FGTS.
Como proceder se a folha junho já estiver fechada
Caso o empregador tenha fechado a folha antes de realizar a adesão ao parcelamento, será necessário reabrir a folha de junho para depois registrar o parcelamento.
1-No menu FOLHA DE PAGAMENTO / DADOS DA FOLHA DE PAGAMENTO / Selecione a folha de junho;
2-Clique em REABRIR FOLHA, depois clique em CONFIRMAR;
3-Depois volte para o procedimento do parcelamento, salve e conclua a adesão. Retorne para a folha de junho, feche novamente e emita o DAE já incluído a parcela.
Se necessário, consulte o Manual do eSocial Doméstico , item 4.3.3 Parcelamento de FGTS – Estado Calamidade Pública Covid-19 – MP 927/20.
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