O portal do eSocial informou que foi liberado o envio do evento de folha, S-1200 (Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social), após a publicação da Portaria SEPRT/ME nº 477 de 12 de janeiro de 2021.
Esta portaria estabelece a tabela das alíquotas progressivas para fins de contribuição previdenciária dos segurados empregados, empregados domésticos e trabalhador avulso, com vigência a partir de 01 de janeiro de 2021.
Além disso, a portaria define o valor da cota do salário-família, que passou a ser R$ 51,27, devido ao segurado com remuneração não superior a R$ 1.503,25 e que tenha filho ou equiparado de até 14 anos, ou inválido de qualquer idade.
Assim, o eSocial foi desbloqueado para que receba os eventos de folha de pagamento da competência janeiro/2021.
Vale ressaltar que:
“A transmissão dos eventos de Desligamento (S-2299) e Término do Trabalhador Sem Vínculo de Emprego (S-2399) não foi bloqueada. Como a portaria com as novas alíquotas foi publicada com vigência retroativa a 01/01/2021, cabe ao empregador realizar, antes do fechamento da folha do mês de janeiro/2021, a retificação dos eventos que foram transmitidos antes da implantação da alteração, para que os cálculos passem a contemplar os valores atualizados pela portaria.” Fonte: Portal eSocial
Quanto ao eSocial Doméstico, o módulo folha de pagamento de 01/2021, que estava bloqueado, já está atualizado e disponível para utilização.
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