O evento S-2220 detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.
Quem está obrigado
Todo empregador, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), o sindicato de trabalhadores avulsos e órgãos públicos em relação aos seus empregados e servidores vinculados ao RGPS estão obrigados a enviar o evento S-2220.
Prazo de envio
O evento S-2220 deve ser enviado até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da realização do correspondente exame (ASO).
No entanto, essa regra não altera o prazo legal para a realização dos exames, que deve seguir o previsto na legislação, sendo que somente o registro da informação no eSocial é permitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Pré-Requisitos
Para que o evento S-2220 seja transmitido, o empregador deve realizar primeiro o registro de admissão do segurado, seja o S-2190 (Registro Preliminar de Trabalhador) ou S-2200 (Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador) para empregados com vínculo e S-2300 (Trabalhador Sem Vínculo de Emprego/Estatutário – Início) para empregados sem vínculo.
Informações Gerais
Algumas informações gerais trazidas no Manual do eSocial S-1.0 devem ser observadas para a correta transmissão das informações:
Exame inicial ou sequencial
Deve ser entendido como exame inicial o primeiro de cada tipo que foi realizado no declarante, ainda que antes da obrigatoriedade dos eventos de SST do eSocial. Nesse caso, o exame a ser informado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial é o sequencial, desta forma não há perda do histórico da saúde ocupacional do trabalhador. Por óbvio, caso o primeiro exame complementar do trabalhador no declarante seja realizado após a obrigatoriedade dos eventos de SST no eSocial, esse deve ser registrado como inicial.
Exame de monitoração pontual
Os tipos dos exames médicos ocupacionais válidos são:
O exame médico por monitoramento pontual deve ser utilizado para registrar o exame que o médico decide fazer em função de uma necessidade específica que seja detectada.
Carga Inicial
Não há necessidade de “carga inicial” das informações do S-2220, visto que somente serão registrados os ASOs com data de emissão posterior ao início da obrigatoriedade deste evento.
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