A partir da competência janeiro/2022 o recolhimento do FGTS e o recolhimento da Contribuição Previdenciária dos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuem empregados, deverão ocorrer de maneira unificada. O recolhimento unificado está previsto na Resolução CGSN 140/2018 e Resolução CGSN 161/2021.
Sobre este assunto, o portal do eSocial informou que os MEI’s “…não deverão enviar eventos de remuneração mensal que ocorrerem dentro do mês de janeiro/2022 até que uma nova funcionalidade do eSocial seja disponibilizada.”
Além disso, o portal informou que:
“O sistema está sendo preparado para gerar o DAE com os novos valores, e também precisa aguardar a publicação da portaria com as novas faixas de desconto da CP dos trabalhadores, o que deverá ocorrer até o final da primeira quinzena do mês.” Fonte: eSocial
Vale destacar que, caso o empregador transmita as remunerações dos trabalhadores, ele deverá reenviá-las após o ajuste no sistema, para que seja realizado o cálculo correto do DAE.
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