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eSocial Simplificado: Manual de Orientação Versão S-1.0 | 11/2021

(Consol. até a NO S-1.0 – 09.2021)

O Portal do eSocial divulgou a Manual de Orientação do eSocial (MOS), versão S-1.0, consolidação até a Nota Orientativa S-1.0 2021.09.

Dentre as alterações, destacamos:

 

CAPÍTULO I – INFORMAÇÕES GERAIS

Item 17 – Exclusão de evento

“… faz-se necessária a exclusão de evento quando a informação nele contida não se efetivou, como por exemplo nos casos em que uma admissão informada não se concretizou em razão de o trabalhador não ter iniciado a prestação de serviços, ou em que um início de estágio informado não se efetivou, ou, ainda, quando após o envio de um evento de desligamento a rescisão, efetivamente não ocorreu.” (Texto incluído)

Item 20 – Órgão Público

Item 20.1 – Cadastramento inicial de vínculos, beneficiários, benefícios e estágios e informação relativa a eventos não periódicos ocorridos entre os inícios das fases 2 e 3 (Nova redação).

Item 20.2 – Texto excluído

 

CAPÍTULO III – ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS POR EVENTO

Evento S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público

Item 7 – Órgãos Públicos. Houve alteração nos subitens 7.1, 7.5, 7.6

Item 10 – Órgãos Públicos. Texto excluído

Evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos

Item 1.5 – A informação de alteração do CNAE preponderante relativo ao estabelecimento deve ser prestada mediante o envio desse evento.” (Texto incluído)

Evento S-1200 – Remuneração de trabalhador vinculado ao Regime Geral de Previdência Social

Prazo de envio – “salvo no caso do segurado especial, que é até o dia 7 (sete) do mês subsequente, este evento…” (Texto incluído)

Item 32.4 – Empregado celetista vinculado a RPPS

Item 32.4.1 – “No caso de empregado celetista vinculado a RPPS, para fins de recolhimento de FGTS, deve ser enviado este evento com informação da remuneração que constitui base de cálculo do FGTS em rubricas informativas, com indicação de incidência de FGTS e de não incidência de CP e IRRF.” (Texto incluído)

Evento S-1260 – Comercialização da Produção Rural Pessoa Física

Prazo de envio – “salvo no caso do segurado especial, que é até o dia 7 (sete) do mês subsequente, este evento…” (Texto incluído)

Evento S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos

Item 1.9O declarante que desejar que ocorra a transmissão automática da sua DCTFWeb deve enviar este evento com o campo {transDCTFWeb} preenchido com [1]. Dessa forma, o evento de retorno 160 deste evento conterá informação se a solicitação foi aceita. O preenchimento deste campo é obrigatório para o MEI e para Pessoa Física no caso de ela ter preenchido o campo {indGuia}.” (Texto alterado)

Evento S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso de Trabalhador

Item 5.3 – “A informação relativa aos dependentes só precisa ser prestada quando eles são considerados para efeito de imposto de renda ou de salário família.” (Texto incluído)

Item 10.1 – “Esse grupo deve ser informado apenas em relação aos celetistas; para os estatutários, é opcional.” (Texto alterado)

Item 22 – Órgãos públicos

Item 22.5 – “Os grupos [remuneracao] e [duracao] são de preenchimento exclusivo para os trabalhadores celetistas que tenham o campo {tpRegTrab} preenchido com o código [1]. O grupo [horContratual] é de preenchimento opcional para os demais trabalhadores celetistas e os estatutários.” (Texto alterado)

Item 22.9, 22.10, 22.11, 22.11.1 e 22.11.2, todos relacionados a órgãos públicos. (Textos incluídos)

Evento S-2205 – Alteração de Dados Cadastrais do Trabalhador

Item 1.6 – “O envio do S-2205 é obrigatório para efetivar a alteração dos dependentes para fins de salário família e de imposto de renda da pessoa física, exceto quanto a relativa ao salário familia, decorrente do fato de dependente não inválido completar 14 anos de idade. Por exemplo, nos casos de falecimento do dependente ou alteração da idade limite para ser considerado para fins de imposto de renda é obrigatório o envio desse evento. Nos casos em que o dependente não inválido atingiu a idade de 14 anos, não é obrigatório o envio desse evento.” (Texto alterado)

Evento S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho/Relação Estatutária

Prazo de envio: “a) deve ser transmitido até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da competência informada no evento ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento da competência em que ocorreu a alteração contratual quando essa alteração puder ter impacto nos totalizadores. b) no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.” (Texto alterado)

Evento S-2230 – Afastamento Temporário

Item 2 – Tabela de obrigatoriedade de informação dos afastamentos temporários

Item 2.1 – A obrigatoriedade da informação dos afastamentos deve seguir o quadro adiante:

Código 11 – Cárcere – “Obrigatória, nos casos que geram direito ao auxílio reclusão do RGPS ou benefício congênere do RPPS.” (Texto alterado).

Item 10 até o 10.4 (alteração e exclusão de texto).

Item 13 – Férias

Item 13.1. “Nos casos em que os feriados não forem computados nas férias, seja por liberalidade ou por força de instrumento coletivo, a informação do período de gozo de férias deve ser prestada sem considerar a desconsideração do feriado. O gozo do dia relativo ao feriado deve ser considerado como falta justificada e, caso a empresa deseje registrá-la, deve lançar como afastamento com o motivo 16. O período de gozo de férias de um empregado é de 1 a 30 de setembro de 2021 e, por força de convenção coletiva de trabalho, o dia 7 de setembro não deve ser considerado como gozo de férias, devendo esse dia ser usufruído posteriormente, por exemplo, no dia 1 de outubro. O período de gozo de férias deve ser de 01/09/2021 a 30/09/2021.” (Texto incluído)

Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos

Item 12.3 – “Para os trabalhadores afastados quando do início da obrigadoriedade dos eventos de SST no eSocial, deve ser seguida a sequinte regra: a) Afastamento por gozo de férias ou licença maternidade: a carga inicial deve ser realizada no mesmo prazo previsto para os trabalhadores ativos, refletindo a condição existente quando do afastamento; b) Demais afastamentos: a carga inicial somente precisar ser realizada quando do retorno do trabalhador.” (Texto incluído)

Para mais informações consulte a íntegra do Manual de Orientação do eSocial v. S-1.0 (até NO 09/2021) e Nota Orientativa S-1.0 2021.09.

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