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Estabilidade provisória para afastamentos de qualquer natureza.

A Câmara dos Deputados, através da Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, aprovou a estabilidade provisória para o trabalhador afastado por acidente ou doença.

A garantia de emprego se dará após o fim do período de benefício por incapacidade temporária aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Atualmente a legislação assegura estabilidade apenas para quem sofreu acidente de trabalho, onde o trabalhador terá o direito de não ser demitido nos 12 meses após o fim do auxílio-doença.

No entanto, a proposta do relator do projeto, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), visa alterar Lei nº 8.213/1991 para estender esta estabilidade provisória para afastamentos de qualquer natureza.

“Segundo o substitutivo, quando o afastamento decorrer de acidente do trabalho, o prazo de manutenção do emprego continuará sendo de, pelo menos, 12 meses.

Para os demais casos, o texto prevê a garantia de manutenção do emprego pelo mesmo período do afastamento, limitado a 12 meses para o segudo empregado e a 3 meses para empregados domésticos.”

Fonte: Agência Câmara de Notícias

O relator aproveitou trechos do Projeto de Lei 8057/2017, que tinha como objetivo dar amparo às pessoas com câncer pelo período de doze meses. Além deste projeto, outros 16 foram aproveitados pelo relator.

 “O projeto tramita em caráter conclusivo, em regime de prioridade, e será ainda analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.” Fonte: Agência Câmara de Notícias

Leia a íntegra do Projeto de Lei 8057/2017, bem como o relatório completo do relator contendo as alterações e participe da ENQUETE.

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Leia também:

Fonte: Tramitação PL 8057/2017

Olhar Trabalhista

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