A Caixa Econômica Federal (CEF) divulgou a versão 5 da Cartilha Operacional do Parcelamento do FGTS previsto na MP 1.046/2021.
A Cartilha Operacional, contém as orientações para o empregador referente ao parcelamento do FGTS das competências abril, maio, junho e julho de 2021.
Nesta nova versão a Caixa traz a seguinte informação:
“Com o fim do prazo para pagamento das competências suspensas pela Medida Provisória nº 1.046/21, a partir de 30/12/2021 as funcionalidades de emissão de guias para pagamento de parcelas, antecipação de recolhimento e regularização manual dos débitos declarados foram desativadas.
Informamos ainda que o sistema permanece disponível para consulta das confissões, saldo parcelado, guias emitidas e pagas, valores regularizados, antecipados e demais informações sobre o parcelamento MP 1.046/21.
De forma a facilitar a verificação de eventuais débitos remanescentes, a CAIXA disponibilizou uma nova consulta que permite visualizar os detalhes dos débitos e emissão de guia para pagamento das competências devidas.
Ressaltamos ainda que a partir de 30/12/2021 todos os valores devidos têm acréscimo de encargos e multas calculados a partir do vencimento da competência declarada até a efetiva data de pagamento do débito.
Para mais informações sobre a verificação e pagamento do saldo devedor, sugerimos a leitura do item 3.3 – Consulta Impedimentos desta Cartilha Operacional.”
Alterações em relação a versão anterior:
Para saber mais, consulte a íntegra da Cartilha Operacional MP 1.046/2021 V5.
A Receita Federal do Brasil (RFB) lançou uma série de transmissões ao vivo que visa…
Quem está obrigado a declarar o imposto de renda Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...)…
O portal do FGTS Digital divulgou orientações para recolhimento de multa do FGTS nos casos…
Para competências até 02/2024 A Caixa Econômica Federal (CEF) publicou a atualização do sistema SEFIP…
Disponibilizamos gratuitamente a Calculadora de Contribuição Previdenciária 2024, em formato Excel, para apurar o valor…
O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/ME nº 02, de 11 de…