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Abono Salarial 2022

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), através da Resolução CODEFAT nº 934, de 7 de janeiro de 2022, divulgou o calendário de pagamento do abono salarial (PIS/PASEP) para o ano de 2022.

O pagamento do Abono Salarial (PIS) será efetuado pela Caixa Econômica Federal e do Abono Salarial (PASEP) pelo Banco do Brasil.

A Resolução 934/2022 estabelece que para o pagamento do PIS será considerado o mês de nascimento do trabalhador e para o pagamento do PASEP será considerado o dígito final do número de inscrição do PASEP.

Além disso, a resolução esclarece que o Abono Salarial reconhecido por determinação judicial será disponibilizado para pagamento após trinta dias contados da intimação deste órgão, salvo prazos específicos estabelecidos na própria decisão judicial.

Calendário de pagamento do PIS

Calendário de pagamento do PASEP


Pagamento para municípios em situação de emergência

A Resolução CODEFAT nº 934/2022 assegurou o pagamento do abono salarial a partir do dia 08/02/2022 para os trabalhadores cujos empregadores possuem domicílio nos municípios declarados em situação de emergência, assim declarados na Portaria nº 3.115/2021 (Minas Gerais) e Portaria nº 3.123/2021 (Bahia).

O que é abono salarial

Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial é assegurado o recebimento anual, conforme calendário do CODEFAT, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que satisfaçam os requisitos previstos na lei.

Quem tem direito

O trabalhador precisa atender aos seguintes critérios para ter direito ao abono salarial:

  • Estar cadastrado no NIS há pelo menos cinco anos;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante no ano anterior
  • Ter trabalhado, no mínimo 30 dias, com carteira assinada por empresa no ano de 2021. Sendo que o período trabalhado igual ou maior a 15 dias equivale como mês integral.
  • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na RAIS ou eSocial (eventos periódicos/folha de pagamento).

Qual o valor do abono salarial

O abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano de 2021 e corresponde a 1/12 avos do valor do salário mínimo vigente. Assim, com base no salário mínimo 2022 o valor do abono estará entre R$ 101,00 e R$ 1.212,00.

Fonte:

Resolução CODEFAT nº 934, de 7 de janeiro de 2022

Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990

Ministério da Economia | RAIS

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